A constelação familiar pode contribuir para as práticas colaborativas?
Autor | Livia Caetano |
Ocupação do Autor | Advogada graduada pela UFRJ, pós-graduada em Direito das Famílias |
Páginas | 53-64 |
FERRAMENTAS E CONHECIMENTOS TRANSVERSOS
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A CONSTELAÇÃO FAMILIAR PODE CONTRIBUIR PARA AS
PRÁTICAS COLABORATIVAS?
Livia Caetano1
Resumo: O presente artigo tem por objetivo fornecer informações básicas sobre
a Constelação Familiar e seus princípios, apresentar suas igualdades e diferenças
com a Teoria Sistêmica Familiar, trazer um panorama geral sobre o Direito
Sistêmico, bem como propor uma reflexão sobre sua possível contribuição para
os casos de Práticas Colaborativas no Direito.
Palavras-chave: Constelação. Constelação Familiar. Constelação Sistêmica.
Práticas Colaborativas.
Sumário: 1. INTRODUÇÃO. 2. NOÇÕES BÁSICAS. 3. LEIS SISTÊMICAS:
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTELAÇÃO FAMILIAR. 4.
TEORIA FAMILIAR SISTÊMICA. 5. DIREITO SISTÊMICO. 6.
CONSIDERAÇÕES FINAIS. 7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.
1. INTRODUÇÃO
O artigo 2º do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do
Brasil – OAB2 informa que o advogado é defensor da paz social e o inciso VI do
parágrafo único do mesmo artigo deixa claro que é dever do advogado estimular
a conciliação e prevenir, sempre que possível, a instauração de litígio. O Estado,
por sua vez, é garantidor da paz social e através de um de seus Poderes, o
1 Advogada graduada pela UFRJ, pós-graduada em Direito das Famílias, presidente da Comissão Especial
de Práticas Colaborativas da OAB/RJ – triênio 2019 a 2021, capacitada em Práticas Colaborativas pela
Internationa l Academy of Collaborative Professionals – IACP, docente do Instituto Brasileiro de Práticas
Colaborativas – IBPC, membro da Comissão de Mediação do Instituto Brasileiro de Direito de Família –
IBDFAM, coordenadora do grupo de estudos da Comissão de Práticas Colaborativas da OAB/RJ,
coautora e coordenadora dos livros de Práticas Colaborativas da Comissão de Práticas Colaborativas da
OAB/RJ, corredatora da cartilha da Comissão de Práticas Colaborativas da OAB/RJ, associada ao
Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas – IBPC, associada ao Instituto Brasileiro de Direito de
Família – IBDFAM, mediadora judicial formada pelo TJRJ, consteladora familiar, autora de artigos
jurídicos, conferencista internacional, palestrante de Práticas Colaborativas.
2 https://oabrj.org.br/arquivos/files/Novo_Codigo_de_Etica_e_Disciplina.pdf. Acesso em 11 set. 2021.
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