Administração direta

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ADMINISTRAÇÃO DIRETA
6.1 DEFINIÇÃO E FUNÇÕES
“Administração Direta” é conceito utilizado para indicar o conjunto de órgãos
constituintes do Poder Executivo de cada pessoa política da federação brasileira, ou
seja, da União, dos Estados e dos Municípios. Ela se caracteriza: i) por estar prevista
e detalhada nos diplomas constitucionais (CF, CE e LOM); ii) pela obrigatoriedade
de criação e iii) pela competência para exercer funções de natureza governativa,
colegislativa e, sobretudo, as funções administrativas estratégicas.
Como o Brasil se organiza em uma federação tripartite, a Administração
Direta se desdobra pelos três níveis políticos. Dentro do Poder Executivo da
União como pessoa jurídica de direito público interno, ela abrange a Presidência
da República e os Ministérios; nos Estados, o Governo do Estado e as Secretarias
Estaduais e nos Municípios, a Prefeitura e as Secretarias Municipais. O Distrito
Federal está sujeito à vedação de desdobramento em Municípios, razão pela qual
seus Poderes exercem funções estaduais e locais (art. 32, caput da CF). Por isso,
sua Administração Direta, composta pelo Governo do Distrito Federal (GDF) e
pelas Secretarias de Estado, detém competência mais alargada em comparação à
dos Estados e dos Municípios.
Dentro dos órgãos da Administração Direta, há uma complexa divisão em
inúmeros outros órgãos de menor escalão, não previstos diretamente nas fontes
constitucionais, mas criados por lei. Assim, apenas para exemplif‌icar, dentro do
Ministério da Economia, existem secretarias, departamentos etc. Todos esses órgãos,
os Ministérios em que se situam, além da Presidência formam o Poder Executivo
dentro da pessoa jurídica denominada União. Estrutura semelhante se vislumbra
nos planos estaduais e municipais.
6.2 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Na qualidade de órgão central do Executivo federal, a Presidência da Re-
pública é o órgão de cúpula do governo e da Administração Pública no âmbito
da União. Além disso, a Presidência representa a federação brasileira como um
todo em determinados campos, como nas relações exteriores. A direção desse
órgão de cúpula cabe ao Presidente da República, eleito diretamente pelo povo,

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