Anexo 3

AutorWalfrido Jorge Warde Júnior - Gilberto Bercovici - José Francisco Siqueira Neto
Páginas83-85
83
ANEXO 3
DECRETO N. [] DE [] DE [] DE 2015
Cria o Comitê Gestor de Ressarcimento da União (CGR) e estabelece
procedimentos para o pagamento integral de indenização e de multa civil
impostas por atos de improbidade administrativa e de corrupção.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 84, II e VI da Constituição Federal.
DECRETA
Art. 1º Este Decreto institui o Programa de Ressarcimento da União
(PRU), cuja finalidade é promover o recebimento integral de indeni-
zação e de multa civil impostas por atos de improbidade administrativa
e de corrupção, por força do artigo 158, §2º da Lei n. 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, bem como dos artigos 1º, 3º, 5º e 12 da Lei n. 8.429,
de 02 de junho de 1992 e dos artigos 1º e 2º da Lei n. 12.846, de 1º de
agosto de 2013.
Art. 2º Fica instituído junto à Presidência da República o Comitê Ges-
tor de Ressarcimento da União (CGR), composto pelo:

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