Anexo 4

AutorWalfrido Jorge Warde Júnior - Gilberto Bercovici - José Francisco Siqueira Neto
Páginas87-90
87
ANEXO 4
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA N. [•], DE [•] DE [•] DE 2015
Regulamenta o Programa de
Ressarcimento da União (PRU)
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 4º, incisos I, XVII e XVIII, 24 e 25, da Lei Com-
plementar n. 73, de 11 de fevereiro de 1993, art. 47 da Medida Provi-
sória n. 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e inciso II, do §1º, do
artigo 12 da Lei n. 10.480, de 2 de julho de 2002, resolve regulamentar
o Programa de Ressarcimento da União (PRU), criado pelo Decreto
n. [•], de [•] de [•] de 2015:
Art. 1º Caberá ao Comitê Gestor de Ressarcimento da União (CGR),
instituído pelo Decreto n. [•], de [•] de [•] de 2015, na condução do
PRU, realizar os seguintes atos em ordem cronológica:
(a) Identificar, escolher e avaliar ativos estratégicos de terceiros, dos quais
a União ou quaisquer entes da Administração Pública Federal Direta ou
Indireta, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista,

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