O aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais
Autor | Vantuil Abdala |
Páginas | 493-501 |
VIIO
VantuilAbdala(1)
HistóricodaaprovaçãodoincisonaConstituinte
UmpoucodehistóriasobreavotaçãodoincisoVIIdoartnaConstituintese
impõetantomaisquedeaposentadosetrataoqualtemsemprealgumaparacontar
NãoconstavaesseincisoVIInafaseinicialdavotaçãodaConstituiçãotendoapa-
recidocomoemendanaComissãodeSistematizaçãocomamesmaredaçãoatualque
veio a ser aprovado todo o Texto.
NãofoisempercalçosquesedeuaaprovaçãopoisnaComissãodeSistematização
EmendaSupressivacomaseguintefundamentação
Osórgãossindicaissãoentidadescriadas paraatender àsnecessidades dos
trabalhadoresqueempregadosoudesempregadospossuamumaprossão
tenhamcondiçõeseinteressedeexercêlaeestejamefetivamentesindicalizados
Osaposentadosouamaioriadelesnãotêmcondiçõesouinteressedeconti-
nuarexercendoumaprossãomotivopeloqualnãodevempossuirodireito
àsindicalizaçãoeconsequenteaovoto
Nasequênciadasvotaçõeshouveoutraemendado mesmosentido doDeputado
ElielRodriguescomosseguintesargumentos
“As lideranças Sindicais, tendo em vista suas atividades totalmente diferencia-
das das demais Entidades associativas, devem ser exercidas por operários em
atividadeAlémdedar maiorautenticidadepermitearenovaçãodevalores
necessária em todos os segmentos representativos.
Poroutroladoevitaapermanênciaindenidadeliderançasquemuitasvezes
não mais atendem aos anseios da classe trabalhadora, cingindo-se unicamente
aoaspectopolítico
FoiapresentadaentãoumaemendapeloDeputadoGeraldoCamposquealteravao
textoparaautorizarodireitodevotareservotadoapenasaoaposentadoqueretornasse
àatividadeponderando
Certamentequenãodevemsermarginalizadososaposentadosmasodireito
de votar e ser votado deve ser dos trabalhadores em atividade.
Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, titular da Cadeira n. 96. Advogado. ex-Ministro
do Tribunal Superior do Trabalho.
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