É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho

AutorJosé Claudio Monteiro de Brito Filho
Páginas489-492
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grafo único, embora esta não tenha tido aplicação prática, como vimos nos comentários ao
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o sindicato como o sujeito capaz para contratar coletivamente e, em sua ausência, a fe-
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ProfessordoProgramadePósGraduaçãoemDireitodoCentroUniversitáriodoEstadodoParáCESUPA
Titular da Cadeira n. 26 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho — ABDT.
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6244.2 Comentários à Constituição de 1988.indd 489 24/09/2019 10:59:27

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