É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei

AutorSergio Torres Teixeira
Páginas502-516
VIIIÉ





SergioTorresTeixeira(1)
Estabilidadesindicalcontextualizaçãoeenquadramentotaxionômico
O art. 7º da Constituição da República Federativa, em cujo caput se encontra enun-
ciadoaapresentaçãodeumroldedireitosdostrabalhadoresurbanoseruraisalém
deoutros que visemàmelhoria de suacondiçãosocial é popularmenteconhecido
comoodispositivodaCartaMagnanoqualsãoreunidososcomponentesdeumgran-
de elenco de direitos individuais trabalhistas no plano constitucional, incidindo sobre
asrelações contratuais que vinculam empregados e seusrespectivosempregadores
OartdaCartaPolíticadeporoutroladoaoexpornasuafraseinaugurala
diretrizsegundo aqualé livreaassociação prossional ousindicalé usualmente
considerandoorepositóriodosdireitoscoletivosdotrabalhotendoporobjetoimediato
ossindicatoseacorrespondenteatividadesindicalEssadicotomiaassiméenfatizada
comfrequênciaemambientesacadêmicoseemsalasdetribunaisquandoéobjetode
discussãooadequadoenquadramento de um instituto que compõe o ordenamento
jurídico trabalhista brasileiro.
Taldivisão dos direitos trabalhistas em duas dimensões eaclassicaçãodos
mesmosemumaou outra categoria utilizando como critério exclusivo a sua origem
normativa, entretanto, acaba por criar um campo propício para falhas de taxionomia.
Umolhar maisminuciososobre os elencosdosarts e da CartaMagnabrasileira
evidenciaaexistênciadeinstitutosquenãopodemserclassicadosexclusivamenteem
umaououtraespéciecomoemumaclassicaçãocientícadafaunadabiodiversidade
brasileiraHáassiminstitutosjurídicosdemúltiplasfacesdentreaquelesarroladosnos
dois catálogos constitucionais.
Nessesentidoenquantooart  da Constituição da República consagra no seu
incisoXXVIoprincipalprodutodanegociaçãocoletivaesímbolomaiordaautonomia
davontadecoletivacomoreconhecimento dasconvençõesedosacordos coletivosdo
 DoutoremDireitoProfessordaUFPEeUNICAPDiretordaESMATRADesembargadordoTRTda
Região. Titular da Cadeira n. 33 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho.
6244.2 Comentários à Constituição de 1988.indd 502 24/09/2019 10:59:28

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