É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei
Autor | Sergio Torres Teixeira |
Páginas | 502-516 |
VIIIÉ
SergioTorresTeixeira(1)
Estabilidadesindicalcontextualizaçãoeenquadramentotaxionômico
ciadoaapresentaçãodeumroldedireitosdostrabalhadoresurbanoseruraisalém
deoutros que visemàmelhoria de suacondiçãosocial é popularmenteconhecido
comoodispositivodaCartaMagnanoqualsãoreunidososcomponentesdeumgran-
de elenco de direitos individuais trabalhistas no plano constitucional, incidindo sobre
asrelações contratuais que vinculam empregados e seusrespectivosempregadores
OartdaCartaPolíticadeporoutroladoaoexpornasuafraseinaugurala
diretrizsegundo aqualé livreaassociação prossional ousindicalé usualmente
considerandoorepositóriodosdireitoscoletivosdotrabalhotendoporobjetoimediato
ossindicatoseacorrespondenteatividadesindicalEssadicotomiaassiméenfatizada
comfrequênciaemambientesacadêmicoseemsalasdetribunaisquandoéobjetode
discussãooadequadoenquadramento de um instituto que compõe o ordenamento
jurídico trabalhista brasileiro.
Taldivisão dos direitos trabalhistas em duas dimensões eaclassicaçãodos
mesmosemumaou outra categoria utilizando como critério exclusivo a sua origem
normativa, entretanto, acaba por criar um campo propício para falhas de taxionomia.
Umolhar maisminuciososobre os elencosdosarts e da CartaMagnabrasileira
evidenciaaexistênciadeinstitutosquenãopodemserclassicadosexclusivamenteem
umaououtraespéciecomoemumaclassicaçãocientícadafaunadabiodiversidade
brasileiraHáassiminstitutosjurídicosdemúltiplasfacesdentreaquelesarroladosnos
dois catálogos constitucionais.
incisoXXVIoprincipalprodutodanegociaçãocoletivaesímbolomaiordaautonomia
davontadecoletivacomoreconhecimento dasconvençõesedosacordos coletivosdo
DoutoremDireitoProfessordaUFPEeUNICAPDiretordaESMATRADesembargadordoTRTda
Região. Titular da Cadeira n. 33 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho.
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