A assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei

AutorJosé Francisco Siqueira Neto
Páginas478-484
IVA


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
JoséFranciscoSiqueiraNeto(1)
Ossindicatosno Brasilsempreforam reguladosdeforma anacrônicaeantidemo-
cráticaNãosomente pelopassadodeinuênciacorporativistanoqualprevaleciaa
lógicadainterferênciaeintervençãoestatalfragmentaçãodasorganizaçõesporcategorias
combaixarepresentatividadesustentabilidadenanceiraarticialeentidadesdegrau
superiorsempoderesdenegociaçãocoletiva comopelopresenteconguradopelo
artdaConstituiçãoFederalqueconsagrouumpadrãoqueinduziuoupossibilitoua
convivência dos principais aspectos da organização sindical de fundo corporativo, me-
dianteumaparenteafastamentodoEstadodasrelaçõessindicais
Historicamenteaestruturasindicalbrasileiradecorredaideiadeorganizaçãocor-
porativadasociedadeconsagradanoDecretondeeregulaçõesposteriores
em grande parte explicitado especialmente na Constituição de 1937. A proposta da
Constituiçãodeeraracionalizarasociedadeapartirdascorporaçõessegundocrité-
riosprossionaisAimportânciadessascorporaçõeserasubstancialapontodeindicar
representantesparaoCongressoNacionalapesardemuitacontrovérsiaquantoàcom-
patibilidadedaautonomiadossindicatosdiantedocontrolecrescentedessasassociações
porpartedoEstadoHouvenoBrasildoDecretonàConstituiçãoFederalde
inegávelpublicizaçãodossindicatosante asuaabsorçãoporparceladoEstado oque
efetivamente eliminou toda a sua autonomia.
AindaqueaConstituiçãoFederaldedejulhode previsseemseuart
parágrafoúnicoqueAleiasseguraráapluralidadesindicaleacompletaautonomiadossindi-
catosreferidoartigoerareguladoemâmbitoinfraconstitucionalpeloDecreton
dequeestipulavaumquórummínimodeumterçodosempregadosqueexercessem
amesmaprossãonarespectivalocalidadeparaefeitodeconstituiçãoereconhecimento
dedeterminadosindicatooquenapráticaadmitiaumregimedepluralidadecomcali-
bragemmáximadetolerânciaequivalenteadois
Em 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei
ndedemaiodeincorporouquasequeintegralmenteosdispositivosdoDecreto
nqueregulamentavaasindicalizaçãodaConstituiçãodefundamentadano
Graduaçãoem CiênciasJurídicaseSociais MestradoPUCSP eDoutoradoemDireito USP
AdvogadoSiqueiraNetoAdvogadosAssociadosProfessorTitulardoProgramadePósGraduaçãoStricto
Sensu em Direito Políticoe Econômico Diretorda FaculdadedeDireito daUniversidade Presbiteriana
MackenziedeSãoPaulo
6244.2 Comentários à Constituição de 1988.indd 478 24/09/2019 10:59:26

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