A assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei
Autor | José Francisco Siqueira Neto |
Páginas | 478-484 |
IVA
JoséFranciscoSiqueiraNeto(1)
Ossindicatosno Brasilsempreforam reguladosdeforma anacrônicaeantidemo-
cráticaNãosomente pelopassadodeinuênciacorporativistanoqualprevaleciaa
lógicadainterferênciaeintervençãoestatalfragmentaçãodasorganizaçõesporcategorias
combaixarepresentatividadesustentabilidadenanceiraarticialeentidadesdegrau
superiorsempoderesdenegociaçãocoletiva comopelopresenteconguradopelo
artdaConstituiçãoFederalqueconsagrouumpadrãoqueinduziuoupossibilitoua
convivência dos principais aspectos da organização sindical de fundo corporativo, me-
dianteumaparenteafastamentodoEstadodasrelaçõessindicais
Historicamenteaestruturasindicalbrasileiradecorredaideiadeorganizaçãocor-
porativadasociedadeconsagradanoDecretondeeregulaçõesposteriores
em grande parte explicitado especialmente na Constituição de 1937. A proposta da
Constituiçãodeeraracionalizarasociedadeapartirdascorporaçõessegundocrité-
riosprossionaisAimportânciadessascorporaçõeserasubstancialapontodeindicar
representantesparaoCongressoNacionalapesardemuitacontrovérsiaquantoàcom-
patibilidadedaautonomiadossindicatosdiantedocontrolecrescentedessasassociações
porpartedoEstadoHouvenoBrasildoDecretonàConstituiçãoFederalde
inegávelpublicizaçãodossindicatosante asuaabsorçãoporparceladoEstado oque
efetivamente eliminou toda a sua autonomia.
AindaqueaConstituiçãoFederaldedejulhode previsseemseuart
parágrafoúnicoqueAleiasseguraráapluralidadesindicaleacompletaautonomiadossindi-
catosreferidoartigoerareguladoemâmbitoinfraconstitucionalpeloDecreton
dequeestipulavaumquórummínimodeumterçodosempregadosqueexercessem
amesmaprossãonarespectivalocalidadeparaefeitodeconstituiçãoereconhecimento
dedeterminadosindicatooquenapráticaadmitiaumregimedepluralidadecomcali-
bragemmáximadetolerânciaequivalenteadois
Em 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei
ndedemaiodeincorporouquasequeintegralmenteosdispositivosdoDecreto
nqueregulamentavaasindicalizaçãodaConstituiçãodefundamentadano
Graduaçãoem CiênciasJurídicaseSociais MestradoPUCSP eDoutoradoemDireito USP
AdvogadoSiqueiraNetoAdvogadosAssociadosProfessorTitulardoProgramadePósGraduaçãoStricto
Sensu em Direito Políticoe Econômico Diretorda FaculdadedeDireito daUniversidade Presbiteriana
MackenziedeSãoPaulo
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