Aposentadoria do professor

AutorMartinez, Wladimir Novaes
Páginas199-199
199
72. APOSENTADORIA DO PROFESSOR
Art. 4º
(...)
“§ 4º Para o titular do cargo de professor que comprovar exclusivamente
tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil
e no ensino fundamental e médio, os requisitos de idade e de tempo de
contribuição de que tratam os incisos I e II do caput serão:
I — 51 (cinquenta e um) anos de idade, se mulher, e 56 (cinquenta e seis
anos) de idade, se homem;
II — 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se mulher, e 30 (trinta) anos
de contribuição, se homem; e
III — 52 (cinquenta e dois) anos de idade, se mulher, e 57 (cinquenta e
sete) anos de idade, se homem, a partir de 1º de janeiro de 2022.”
Axaçãode limitemínimode idadeinovandogerouproblemasevai
produzir algumas celeumas doutrinárias e jurisprudenciais para quem come-
çar a lecionar logo que se habilitou para isso. O tema não se esgotou com isso.
Umamençãoaotitularnãodevedescartaravalidadedaaplicaçãodo
preceito em relação ao professor não titular, caso do substituto.
Imagine-se uma professora que começou a dar aulas com 20 anos de idade
equechegouaosanosdemagistériocomanosdeidadeNessemomento
não vai poder se aposentar porque lhe faltam 6 anos de idade. Continuará
lecionando, fará outra coisa ou esperará o tempo passar...
Curiosamente, os incisos I e II falam em tempo de contribuição, que não
deve ser confundido com tempo de magistério, devendo-se entender este
últimoconceito
OincisoIIIaumenta aidademínimaacentuando asdiculdadesantes
apontadas.
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