Desfazimento do vínculo funcional

AutorMartinez, Wladimir Novaes
Páginas212-212
212
80. DESFAZIMENTO
DO VÍNCULO FUNCIONAL
Art. 6º
“O disposto no § 14 do art. 37 da Constituição Federal não se aplica a
aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até
a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional.”
PontuaodomencionadoartdaLeiMaior
Aaposentadoriaconcedidacomautilizaçãodetempodecontribuiçãodecorrente
decargoempregooufunção públicainclusivedoRegimeGeral dePrevidên-
ciaSocial acarretará rompimento do vínculoque gerou o referidotempode
contribuição
QuerdizerumdesfazimentodovínculofuncionalcomaAdministração
Públicadosservidorespúblicostomada expressão em seu lato sensu.
O dispositivo citado se refere à extinção da relação funcional do tra-
balhadorcom aAdministraçãoPública emrazão daaposentação quetenha
contempladotemposubmetidoaoRGPSnormalmentedoempregadopúblico
(celetistas), e dos comissionados.
Todavia, se a aposentação (ou a reunião dos pressupostos legais decan-
tadoresdodireitoaindaque semrequerimentodobenefícioocorreu antes
davigência daECn o desfazimentonãose aplicasujeitandose às
regras então vigentes.
O certo é que o servidor, ao se aposentar, de regra se afasta do serviço
públicoSeelepretendemesmo depoisde completaros requisitoslegais o
que deve fazer é permanecer no cargo e auferir a dispensa da contribuição.
A despeito de respeitáveis posições contrárias, convém deixar claro que
juridicamente o servidor aposentado não é mais segurado nem servidor, tão
somente um aposentado.
6307.4 Reforma da Previdência Social.indd 212 04/12/2020 14:52:18

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT