Ingresso anterior à ec n. 103/19

AutorMartinez, Wladimir Novaes
Páginas193-194
193
68. INGRESSO ANTERIOR
À EC N. 103/19
Art. 4º
“O servidor público federal que tenha ingressado no serviço público em
cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional
poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamen-
te, os seguintes requisitos:
I — 56 (cinquenta e seis) anos de idade, se mulher, e 61 (sessenta e um)
anos de idade, se homem, observado o disposto no § 1º;
II — 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos
de contribuição, se homem;
III — 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público;
IV — 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;
V — somatório da idade e do tempo de contribuição, incluída as frações
equivalentes a 86 (oitenta e seis) pontos, se mulher, e 96 (novena e seis)
pontos, se homem, observado o disposto nos §§ 2º e 3º.”
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até chegar a 100 pontos (mulher) e 105 pontos (homem).
6307.4 Reforma da Previdência Social.indd 193 04/12/2020 14:52:17

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