Apresentação

AutorFernando Gonzaga Jayme
Páginas17-18
XVII
APRESENTAÇÃO
PROCESSO JUSTO: entre efetividade e legitimidade jurisdição é a porta de in-
gresso de Marcelo Veiga Franco no círculo dos processualistas brasileiros.
Verdadeiramente, trata-se de um jurista de uma nova geração, nascido e formado
sob os auspícios da democracia consagrada pela Constituição cidadã de 1988, chega
no desabrochar da matu ridade intelectual em um momento novo, em virt ude do novo
Código de Processo Civil que se destaca por sua essência verdadeiramente demo-
crática. A simultaneidade dos processos de formação do jurista e da reformulação
do sistema processual civil são prenúncios de melhores tempos para a sociedade
brasileira que padece com a cr ise que assola o Poder Judiciário, que nos priva do mais
básico dos direitos humanos, o se ter assegurada efetiva proteção judicial.
O jovem jurista ao submeter à consideração suas inquietações e reexões jur ídi-
cas não surpreende, simplesmente, ratica tudo aquilo que dele conhecíamos, um
advogado público na acepção plena, um cientista do Direito honesto, dedicado e
infatigável e um cidadão exemplar.
Dotado de cabedal teórico substancial, consegue de forma magistral contextua-
lizar u ma teoria crítica e reexiva com a realidade do sistema de justiça brasileiro,
tendo por pano de fundo o fort alecimento do Estado democrático. O autor demonstra
que o processo somente se legitima em um Estado Democrático quando respeitadas
as garantias constit ucionais do devido processo legal. Com efeito, Marcelo foi beber
na fonte do direito constitucional contemporâneo e nas modernas teorias do processo,
para nos brindar com uma obra de leitura obrigatória.
O estilo uído da cuidadosa linguagem empregada pelo autor torna amena a leitu-
ra, proporcionando o deleite de uma boa literatura jurídica. É interessante notar que
a acessibilidade da linguagem ressalta mais uma qualidade da obra. O mérito está
na circunstância de, sem renunciar ao cienticismo, abordar com a profu ndidade
necessária os temas apresentados, em uma ling uagem jurídica clara e escor reita.
Com efeito, possibilita ampliar o espectro dos desti natários da obra, que não deve se
restringir apenas à comunidade jur ídica.
A ampla acessibilidade à compreensão dos conceitos técnico-jurídicos é um
exemplo a ser seguido pelos nossos juristas. Uma teoria democrática do processo só
será verdadeiramente democrática se compreendida pela sociedade em sua totalidade.
Assim, constrói-se cidadania e justica o investimento feito pela sociedade para pro-
porcionar o desenvolvimento desta pesquisa em uma instituição pública de ensino
superior de reconhecida excelência acadêmica.
PROCESSO JUSTO.indb 17 08/06/2016 17:40:44

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