Considerações finais - o código de processo civil de 2015 e a consagração do modelo brasileiro de processo justo

AutorMarcelo Veiga Franco
Ocupação do AutorDoutorando e Mestre em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
Páginas147-149
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CONSIDERAÇÕES FINAIS – O CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL DE 2015 E A
CONSAGRAÇÃO DO MODELO
BRASILEIRO DE PROCESSO JUSTO
A realização dos escopos do Estado Democrático de Direito, no âmbito do pro-
cesso judicial, pressupõe a valorização do diálogo construtivo e permanente entre o
juiz e as partes por ocasião da formação da decisão jurisdicional, bem como enfoca
a necessidade de que o provimento seja capaz de concretizar direitos fundamentais
e satisfazer o direito mater ial. Entrementes, é preciso conciliar a dialética processual
com a conquista de resultados práticos na vida social, como forma de alcançar um
ponto de equilíbrio entre a legitimidade do provimento e a efetividade da tutela ju-
risdicional.
Para tanto, o fenômeno da constitucionalização do processo é extremamente re-
levante. O processo se mostra simultanea mente legítimo e efetivo quando está com-
prometido com a realização do projeto constitucional da sociedade brasileira. Em
uma ordem jurídica democrática, o ideal de justiça no processo está inserido na
Constituição e é retratado por um devido processo legal que contempla a tutela e a
materialização de todas as garantias fundamentais do processo de estatura consti-
tucional.
Nessa perspectiva, a teoria do processo justo (ou giusto processo ou processo
équo ou fair trial) parece ser aquela que, atualmente, melhor está apropriada a um
Estado Democrático de Direito que dene o processo a partir do seu arcabouço cons-
titucional. A noção do processo justo parte da própria denição de devido processo
legal como um direito fundamental (art. 5º, LIV, da CRFB) que sintetiza, na sua
estrutu ra, a integração harmônica entre o c ontraditório, a ampla defesa, a motivação
decisória, o juízo natural, a razoável duração do processo, enm, entre todos os di-
reitos e garantias fu ndamentais processuais.
Assim, não obstante as eventuais críticas relativas à indeterminação semântica
entre o que é justo ou injusto, é possível ar mar que a justiça no processo signica
a tutela e concretização dos direitos e garantias fu ndamentais de índole processual.
A nosso ver, é cabível a superação da indenição conceitual de justiça através do
PROCESSO JUSTO.indb 147 08/06/2016 17:41:00

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