As relações 'poder-dever' - instrumentos para soluções de conflitos ambientais

AutorEliane P. R. Poveda
Páginas53-67
AS RELAÇÕES “PODER-DEVER”
INSTRUMENTOS PARA SOLUÇÕES DE
CONFLITOS AMBIENTAIS
Eliane P. R. Poveda
Doutora em Ciências dos Recursos Naturais e Mestre em Geociências pela
Universidade Estadual de Campinas. Especialista em Direito e Gestão Ambien-
tal. Atuou como Advogada da CETESB – Agência Ambiental do Estado de São
Paulo. Professora em Programas de Pós-graduação em Direito, Gestão e Perícia
Ambiental. Advogada e Consultora Ambiental.
Sumário: 1. Introdução ao tema – 2. As relações poder-dever na proteção ambiental ; 2.1
Princípios da natureza pública da proteção ambiental; 2.2 Princípio do meio ambiente eco-
logicamente equilibrado – 3. Atuação do poder público e dos particulares – 4. Instrumentos
para soluções de conitos ambientais; 4.1 Instrumentos de gestão ambiental de conitos;
4.2 Instrumentos de gestão contratual de conitos – 5. Considerações nais – 6. Referências.
1. INTRODUÇÃO AO TEMA
A Constituição Federal de 1988 inova ao estabelecer um capítulo especíco
sobre meio ambiente, correspondente ao Capítulo VI do Título VIII (Da Ordem
Social), que consiste no art. 225. A Carta Constitucional, portanto, proclama
o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito público
subjetivo, de natureza difusa.
O presente artigo apresenta a institucionalização textual de um Estado de
Direito sob uma nova ordem jurídica e social, conforme preceitos contidos es-
pecialmente – e não exclusivamente – nos artigos 225 e 170, IV do diploma legal
e objetiva estabelecer instrumentos nas relações poder-dever para soluções de
conitos ambientais existentes entre o Poder Público e a coletividade.
Isto porque, a Carta Constitucional de 1988 impôs ao Poder Público e à
coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e
futuras gerações, tratando-se de um direito intergeracional.
Importante salientar, que os bens ambientais não pertencem à propriedade
do Poder Público. Assim, os entes estatais que compõem os três níveis da federa-
ção a saber: União, Estados, Distrito Federal e Municípios são entes políticos que
possuem competência para a proteção e preservação do meio ambiente (natural,
articial e cultural), mas são (ou deveriam ser) tão somente administrados por
estes no interesse da coletividade em geral.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT