Aspectos indenizatórios da cobertura de seguro de danos ambientais - comparação entre o modelo latino-americano (pollution condition) e o modelo europeu (non-pollution condition)

AutorNathalia Gallinari
Páginas93-101
ASPECTOS INDENIZATÓRIOS DA COBERTURA
DE SEGURO DE DANOS AMBIENTAIS –
COMPARAÇÃO ENTRE O MODELO
LATINO-AMERICANO (POLLUTION
CONDITION) E O MODELO EUROPEU
(NON-POLLUTION CONDITION)
Nathalia Gallinari
Pós-graduada em Gerenciamento de Áreas Contaminadas, com MBA em Ges-
tão de Negócios. Engenheira Ambiental, Atua há mais de 12 anos no mercado
segurador, especialmente focada em Riscos Ambientais, tendo forte atuação
no desenvolvimento do Seguro Ambiental no Brasil. Antes de ingressar no
mercado de seguros, atuou em consultorias de Análise de Risco Industrial e
Licenciamento Ambiental.
Ainda pouco conhecida e comercializada no Brasil, a cobertura denominada
“Non-Pollution Conditions”, que em português poderia ser denominada como
“Eventos Não Relacionados a Condições de Poluição”, ou ainda, segundo Polido
(2020) “Não Condição de Poluição Ambiental”, faz parte integrante do leque de
coberturas disponíveis na grande maioria dos clausulados europeus.
Eventos não Relacionados a Poluição são caracterizados por danos diretos
a recursos naturais, habitats ou espécies, que não tenham tido como gatilho, uma
“Condição de Poluição Ambiental”.
De acordo com os textos padronizados das condições contratuais dos Seguros
de Riscos Ambientais do mercado em geral, uma “Condição de Poluição” é de-
nida como “descarte, a dispersão, a liberação ou o escape de qualquer elemento
irritante, poluente ou contaminador, sólido, líquido, gasoso ou térmico, inclusive,
mas não limitado a fumaça, vapores, fuligem, exalações, produtos químicos áci-
dos, alcalinos, tóxicos, resíduos hospitalares e materiais de refugos, dentro do ou
sobre o solo, ou em qualquer estrutura sobre o solo, na atmosfera ou em qualquer
curso d’água ou em outros elementos aquáticos, inclusive lençóis freáticos, entre
outros, desde que essas condições não estejam naturalmente presentes no meio
ambiente, nas quantidades ou concentrações descobertas” (AIG, 2018).
Neste contexto, a cobertura padrão limita-se a eventos que tenham tido
início a partir da liberação de um poluente ou contaminante. Este é, inclusive,
o texto padrão e o gatilho de cobertura dos clausulados do mercado segurador
americano, berço do seguro ambiental no mundo.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT