Sinistros em seguros ambientais - aspectos gerais e práticos

AutorCarlos Eduardo Sato
Páginas167-188
SINISTROS EM SEGUROS AMBIENTAIS –
ASPECTOS GERAIS E PRÁTICOS
Carlos Eduardo Sato
Mestre em Engenharia da Energia – Área de Concentração: Energia, Sociedade
e Meio Ambiente (Universidade Federal de Itajubá – UNIFEI). Engenheiro
Ambiental pela UNIFEI. Ex-Professor e Coordenador do Núcleo de Resíduos
da Universidade Guarulhos (UnG). Membro do Grupo Nacional de Trabalho
em Meio Ambiente, Mudanças Climáticas e Sustentabilidade da Associação
Internacional do Direito do Seguro (AIDA – Brasil). Fundador da EE Consultores
Associados, empresa especializada na análise de sinistros ambientais para
Companhias Seguradoras.
Sumário: 1. Introdução – 2. Incêndio – 3. Vazamento/derrame – 4. Furto/roubo – 5. Contami-
nação gradual – 6. Transporte – 7. Conclusão – 8. Referências.
1. INTRODUÇÃO
O meio ambiente está em constante modicação, seja ela provocada por
eventos naturais (ex.: chuvas intensas, terremotos, atividades vulcânicas etc.),
mudanças climáticas (causas naturais ou antrópicas) ou pela ação direta da ati-
vidade humana (antrópica).
Braga1 descreve que o problema de poluição ambiental surge quando o ser
humano descobre o fogo e passa a ser capaz de impulsionar máquinas e realizar
trabalho, o que conduz a um enorme avanço tecnológico. Esse desenvolvimento
da humanidade traz a necessidade de quantidades cada vez maiores de materiais e
energia, e, que, resulta também em quantidades signicativas de resíduos gerados.
Saraiva Neto2 aborda que há exposições a ameaças naturais, agravadas e mu-
táveis por inuência do ser humano e que não se pode desconsiderar a existência
de outro universo de ameaças, essas diretamente relacionadas a ação humana
(man-made threats) que implicam em impactos imediatos.
Complementarmente, Polido3 expõe que a materialização e manifestação
de danos ambientais podem ser apreciados de maneira concreta não só no pre-
1. BRAGA, Benedito et al. Introdução à Engenharia Ambiental. 2. ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall,
2005, p. 52.
2. SARAIVA NETO, Pery. Seguros Ambientais – Elementos para um sistema de garantias de reparação de
danos socioambientais estruturado pelos seguros. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2019, p. 45.
3. POLIDO, Walter. Seguros para riscos ambientais no Brasil. 5. ed. Curitiba: Juruá, 2021, p. 49.
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sente, mas, também, se deve ter visão no futuro, pois se desconhece em diversos
processos, as reais interferências que a atividade e os produtos produzidos pelo
homem poderão repercutir mais à frente, como na situação do contexto de uma
contaminação gradual.
Nas situações de um evento danoso (sinistro) ambiental, em grande parcela,
é observada a causa provocada por ações antrópicas. No entanto, situações de-
correntes de fenômenos naturais podem ser obser vadas como fatos causadores,
como na situação de transbordamento de estruturas de contenção provocadas
por elevadas precipitações pluviométricas, incêndio provocado por queda de raio
e até degradação de estruturas pela biota local.
Neste contexto, a complexidade da vida moderna, advinda do desenvol-
vimento da humanidade, traz considerável transformação na concepção de
risco que inclui, além dos eventos danosos, também o advento de mecanismos
de proteção, como o seguro para os riscos ambientais, uma forma de garantia
para mitigar ou minorar eventos que possuem desdobramentos no aspecto
ambiental.
A apólice para riscos ambientais com maior âmbito de cobertura securitá-
ria, denominada pelo mercado segurador como Responsabilidade Civil Riscos
Ambientais, estabelece, em linhas gerais, quando da ocorrência de um acidente
ou danos que afetam o meio ambiente, algumas premissas, como:
1. O evento deve ser inesperado e involuntário;
2. Existência de um gatilho (fato gerador) para o acionamento da cobertura
securitária, geralmente, um evento de liberação ou escape de elementos
contaminantes ao meio ambiente; e
3. Quando da identicação ou conhecimento de um fato poluidor, o Segu-
rado deve informar à Companhia Seguradora para que ela possa analisar
e acompanhar os trabalhos decorrentes do evento.
Comunicada a ocorrência de um sinistro, inicia-se o processo de análise
do evento, denominada no mercado segurador como regulação de sinistro. Em
linhas gerais, dois aspectos principais são avaliados:
Causa: avalia-se as circunstâncias da ocorrência, medidas prévias, o fato
gerador e seus desdobramentos, responsabilidade do segurado e, em
alguns casos de maior complexidade, avaliação jurídica sobre o tema; e
Danos ambientais: Avalia-se as medidas adotadas pelo segurado, in-
cluindo aquelas de contenção após a identicação do problema, análise
da extensão dos danos, ações administrativas e judiciais decorrentes do
evento, e sobre os prejuízos relacionados a ocorrência.

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