Aspectos introdutórios sobre a lei geral de proteção de dados pessoais no setor público

AutorJosé Carlos Loitey Bergamini, João Artur de Souza
Páginas116-138
 José Carlos Loitey Bergamini João Artur de Souza
ASPECTOS INTRODUTÓRIOS
SOBRE A LEI GERAL DE
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
NO SETOR PÚBLICO
José Carlos Loitey Bergamini1
João Artur de Souza2
Sumário:
Introdução. 1. Comentários iniciais. 2. Aplicabilidade da LGPD no
setor público. 3. A LGPD e a Lei de Acesso à Informação: aspectos
relacionados. 4. O tratamento de dados pelo setor público. 5.
Compartilhamento de dados. Considerações nais. Referências.
INTRODUÇÃO
Na atualidade os dados são reconhecidos como insumos essenciais
para uma grande fração das atividades econômicas, sendo objeto de
um mercado em ascensão constante, uma economia movida a dados
(data-drive economy)3. Todavia, este fenômeno, da forma como é per-
ceptível na maneira de impacto em na vida cotidiana, não está restri-
1 Doutorando e Mestre em Direito (PPGD/UFSC). Educação Executiva: Compliance
Gerencial FGV/SP. Especialista em Direito Administrativo (Univali). Advogado
em Santa Catarina. Secretário da Comissão de Direito Administrativo da OAB/SC.
Membro da Comissão de Compliance da OAB/SC. Professor e pesquisador. E-mail:
joseloitey@gmail.com
2 Doutor em Engenharia de Produção (PPGEP/UFSC) e Mestre em Matemática
(PPGMTM/UFSC). Graduação em Direito (Unisul). Advogado em Santa Catarina.
Membro da Comissão de Direito da Inovação, Propriedade Intelectual e Combate
à Pirataria da OAB/SC. Professor e pesquisador (EGC/UFSC). E-mail: joao.ar-
tur@ufsc.br
3 SRNICEK, Nick. Platform capitalism. Cambridge: Polity Press, 2018. p. 39.
COMPLIANCE E PROTEÇÃO DE DADOS 
to à esfera econômica, repercutindo também nas estruturas sociais e
políticas, além de vários dos ref‌lexos no direito. Os dados ganham,
desta forma, uma relevância transversal, transformando-se em veto-
res das vidas e das liberdades individuais, assim como da sociedade e
até mesmo da própria democracia,4 forçando, dentre outros eventos,
a transformação da postura do setor público frente ao tratamento dos
dados, com atenção destacada à proteção das informações pessoais, de-
corrência direta dos direitos à liberdade, ao corpo, à honra, à imagem,
à privacidade, ao nome e à identidade, dentre outros.
Com o intuito de proteção dos direitos fundamentais de liberdade
e de privacidade e o livre desenvolvimento do indivíduo, foi editada
a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada de Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), inspirada na General Data
Protection Regulation (GDPR) da União Europeia, dispõe sobre o trata-
mento de dados pessoais, em meio físico ou digital, por pessoa física
ou jurídica de direito privado ou público. Regulamenta, portanto, uma
parte específ‌ica da complexa temática dos dados, os dados pessoais,
ou seja, “a informação relacionada a pessoa natural identif‌icada ou
identif‌icável”, segundo a def‌inição da própria LGPD (art. 5º, inciso I).
Demandando, assim, uma nova frente de atenção para a governança de
dados do setor público.
1. COMENTÁRIOS INICIAIS
A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2019, Lei Geral da Proteção de
Dados Pessoais (LGPD), foi promulgada para garantir e proteger os
direitos fundamentais de liberdade e privacidade. Esse diploma legal
aborda o tratamento de dados pessoais, em meio físico ou digital, rea-
lizado por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, e
apresenta um amplo conjunto de operações a serem realizadas para o
cumprimento de seus objetivos.
4 FRAZÃO, Ana. Fundamentos da proteção dos dados pessoais. Noções intro-
dutórias para a compreensão da importância da Lei Geral de Proteção de Dados.
Diálogos entre a Lei Geral de Proteção de Dados e a Lei de Acesso à Informação. In:
FRAZÃO, Ana; TEPEDINO, Gustavo; OLIVA, Milena Donato. A Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais e suas repercussões no direito brasileiro. São Paulo: Thomson Reuters
Revista dos Tribunais, 2019, p. 10.

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