O conceito de apetite ao risco frente ao princípio da indisponibilidade do interesse público - no âmbito da administração pública direta brasileira

AutorMaria Carolina Santiago
Páginas173-209
COMPLIANCE E PROTEÇÃO DE DADOS 
O CONCEITO DE APETITE AO
RISCO FRENTE AO PRINCÍPIO
DA INDISPONIBILIDADE DO
INTERESSE PÚBLICO  NO
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DIRETA BRASILEIRA
Maria Carolina Santiago1
Sumário
.Introdução . Breve Histórico Da Gestão De Riscos Na Administração Pública Direta
Brasileira . Gestão De Risco No Setor Público – Com Base Na Iso : , No
Coso E Na Instrução Normativa Cgu Nº , De  De Maio De . .. Normatização
.. Conceito De Risco .. Gerenciamento Risco ... Componentes Da Estrutura De
Gerenciamento De Riscos E O Apetite Ao Risco . Princípio Da Indisponibilidade Do
Interesse Público .. Conceituação ... Conceito De Indisponibilidade ... Conceito De
Interesse Público .. Natureza Jurídica .. Fundamentos Normativos: Constitucional E
Infraconstitucional .. As Consequências Do Princípio Da Indisponibilidade Do Interesse
Público No Ordenamento Jurídico Administrativo . O Conceito De Apeptite De Risco
Frente Ao Princípio Da Indisponibilidade Do Interesse Público . Conclusão Referências
1. INTRODUÇÃO
Em um mundo cada vez mais complexo, que exige a todo tempo res-
postas rápidas e precisas, encontram-se as organizações em busca dos
seus inúmeros objetivos, sendo o principal deles: o de agregar valor.
1 Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal
de Santa Catarina (PPGD/UFSC).
 Maria Carolina Santiago
No entanto, nesse caminho árduo, há muitas incertezas a respeito
do hoje, do amanhã e do futuro em geral. Essas incertezas podem ser
positivas, e, portanto, se tornar oportunidades, ou negativas se trans-
formando em riscos. Não há dúvidas, que a incerteza quando transfor-
mada em oportunidade possibilita que a empresa continue a executar
o seu planejamento estratégico, e, por conseguinte, aproxime-se cada
vez dos seus objetivos.
A questão está quando as incertezas são transformadas em riscos.
Os riscos fazem com que a organização tenha maiores dificulda-
des em alcançar seus objetivos, mas também que em virtude deles,
tudo se perca.
Por isso, sob os riscos deve-se ter um olhar atento, em especial pela
alta gestão, para que não sendo possível eliminá-los, seja possível ge-
renciá-los, a f‌im de que, causem o menor dano possível.
Essa preocupação em gerir os riscos, muito comum na iniciativa pri-
vada, passou a ser um instrumento na busca de integridade no âmbito
do setor público. Assim, a introdução da gestão de riscos, se deu por
meio dos programas de compliance público, em especial, os programas
de integridade, na qual o gerenciamento de riscos foi inserido como
um dos pilares à contribuir em busca de uma entidade íntegra.
Desde a edição do Decreto nº 9.203/2017, o programa de integridade
se tornou uma obrigação para a administração pública direta, autárqui-
ca e fundacional,
Apesar de novo no âmbito público, o gerenciamento de riscos aos
poucos vem se tornando uma realidade dentro das instituições pú-
blicas, porém, alguns cuidados parecem ser importantes quando
“importamos” algumas práticas da iniciativa privada para o ambien-
te público, isto porque, os regimes além de diferentes, encontram-se
pautados em premissas bem delineadas, como é o caso dos princípios
administrativos.
Exemplo disso, são as incertezas, comumente encontradas no am-
biente privado, em que um dos desaf‌ios de seus administradores é
determinar até que ponto estão dispostos a aceitar essa incerteza, ou
seja, qual o limite desse risco. Essa decisão, dentro do processo de ge-
renciamento de risco, chama-se: “Apetite ao Risco”.
Considerando que a Administração Pública tem como f‌inalidade a
busca do interesse público, sem se desprender dos princípios que as
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constitui, em especial, o da indisponibilidade do interesse público, na
qual não cabe ao gestor público dispor como achar conveniente de
“coisas” ou “poderes”, uma vez que, o verdadeiro titular não é ele, mas
a coletividade, pergunta-se: Há possibilidade de aplicação do conceito
de apetite ao risco considerando o princípio da indisponibilidade do
interesse público no âmbito da administração pública brasileira?
Sendo assim, a proposta do presente artigo é verif‌icar a possibilidade
da aplicação do apetite de risco frente ao princípio da indisponibilida-
de do interesse público no âmbito da administração pública brasileira.
A metodologia utilizada no presente trabalho será a pesquisa biblio-
gráf‌ica nacional, amparada no método hipotético-dedutivo.
O presente artigo encontra-se dividido em quatro capítulos. No pri-
meiro capítulo, buscou-se contextualizar a inserção da gestão de riscos
dentro da administração pública como ferramenta de compliance; no se-
gundo capítulo, tratou-se dos conceitos de gerenciamentos de risco, risco
e apetite de risco. No terceiro capítulo, abordou-se acerca do princípio
basilar do regime jurídico administrativo: Princípio da Indisponibilidade
do Interesse Público com base na doutrina nacional; e por f‌im, no quarto
capítulo, trouxe-se a discussão a cerca da utilização do apetite de risco
frente ao princípio da indisponibilidade do interesse público no âmbito da
administração pública direta, autárquica e fundacional.
2. BREVE HISTÓRIC O DA GESTÃO DE RISCOS NA
ADMINISTRAÇ ÃO PÚBLICA DIRETA BRASILEIRA
Desde a gestão do Ex-Ministro Luiz Carlos Bresser Pereira (1995), à
frente do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, o
Brasil tem lutado pela implantação de uma administração pública no
formato gerencial, conhecida também como a “nova gestão pública”
(new public management).
Este modelo de administração tem como objetivo manter um Estado
enxuto, com reduções de gastos públicos, na qual o Estado exerça ape-
nas as suas atividades exclusivas, enquanto f‌inancia as atividades so-
ciais e científ‌icas (executadas por organizações públicas não-estatais).
E ainda, trata o cidadão não mais como “contribuinte”, mas como
“cliente de serviços públicos”. (PEREIRA, 2000)
Esse novo formato de gestão surge a partir da busca pela ef‌iciência
(foco no resultado) dentro do setor público.

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