Assédio sexual no direito internacional

AutorMaria De Lourdes Leiria
Páginas79-88
— 79 —
4. Assédio sexual no direito
internacional
Pretende-se investigar a tipificação do assédio sexual no âmbito internacional.
A pesquisa justifica-se, visto que o assédio sexual viola os direitos humanos dos
trabalhadores, os quais devem ser respeitados e protegidos a nível universal. O
desrespeito à dignidade da pessoa e aos direitos inalienáveis do cidadão atinge os
alicerces da liberdade, da justiça e da paz mundial, conforme assento no preâmbulo
da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A despeito da preocupação dos organismos internacionais em proteger a dig-
nidade dos trabalhadores aviltada com a prática do assédio sexual, as estatísticas
demonstram o alto índice da violência nas mais variadas nações, independente do
nível cultural e econômico.
4.1. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS — ONU
A proteção contra o assédio sexual laboral está inserida nos arts. 1o, 2o e 7o da
Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, que pregam a igualdade de
direitos entre todas as pessoas, sem qualquer distinção e reafirmam o princípio da
não discriminação de qualquer espécie. Tais preceitos alcançam as relações ocorridas
no meio ambiente de trabalho, tanto no que se refere à forma de tratamento quanto
à igualdade de oportunidade.
A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as
Mulheres(54), adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 18 de dezembro
(54) O Brasil ratificou a Convenção em 1984 com reservas aos seus arts. 15, § 4o, e 16, § 1o, alíneas
a, c, g e h. Em 20.12.1994, o Brasil retirou as reservas, permanecendo apenas a reserva facultada no
art. 29, § 2o.

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