Conclusão

AutorMaria De Lourdes Leiria
Páginas187-190
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Conclusão
Constitui assédio sexual todo comportamento de natureza sexual indesejado
e rejeitado pela vítima, ofensivo e humilhante e que torna o ambiente de trabalho
hostil.
Os ainda expressivos índices de assédio sexual laboral representados pelas
estatísticas justificam a modificação da legislação trabalhista para inclusão de nor-
ma específica com a finalidade de coibir a prática de assédio sexual no local ou em
função do trabalho.
A proteção deve alcançar tanto o assédio por chantagem, cometido por su-
perior hierárquico com abuso de autoridade, quanto o assédio sexual ambiental.
Independentemente de quem seja o sujeito ativo, seja superior, colega de trabalho,
subordinado, cliente ou usuário, a conduta torna o ambiente de trabalho nocivo
e hostil e deve ser repelida. Os bens tutelados são a dignidade e a integridade dos
trabalhadores, a liberdade sexual, a saúde, o direito de não sofrer violência no local
de trabalho, independente de quem seja o autor.
Os trabalhadores têm direito fundamental de exercer suas atividades em meio
ambiente saudável e seguro. Os empregadores, em contrapartida, têm o dever de
preservar a saúde e a integridade de seus empregados, evitando a ocorrência
de doença ocupacional e acidentes de trabalho.
A saúde física e mental dos trabalhadores está relacionada à salubridade do
meio ambiente de trabalho, decorre tanto das condições de trabalho adequadas
quanto da organização do trabalho, nesta se inserindo a organização de pessoal, os
relacionamentos hierárquicos e horizontais, as atribuições de responsabilidades e
a ideologia da organização.
O assédio sexual é resultado da organização de trabalho nociva, e compromete
tanto a saúde física quanto mental dos trabalhadores. A vítima de assédio sexual

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