Atividade Financeira

AutorRicardo Lobo Torres
Ocupação do AutorProfessor Titular de Direito Financeiro da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (aposentado)
Páginas3-9
CAPÍTULO I
Atividade Financeira
1. CONCEITO DE ATIVIDADE FINANCEIRA
Atividade financeira é o conjunto de ações do Estado para a obtenção
da receita e a realização dos gastos para o atendimento das necessidades
públicas.
Os fins e os objetivos políticos e econômicos do Estado só podem ser
financiados pelos ingressos na receita pública. A arrecadação dos tributos
— impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios — cons-
titui o principal item da receita. Mas também são importantes os ingres-
sos provenientes dos preços públicos, que constituem receita originária
porque vinculada à exploração do patrimônio público. Compõem, ainda,
a receita pública as multas, as participações nos lucros e os dividendos
das empresas estatais, os empréstimos etc.
Com os recursos assim obtidos, o Estado suporta a despesa necessá-
ria para a consecução dos seus objetivos. Paga a folha de vencimentos e
salários dos seus servidores civis e militares. Contrata serviços de tercei-
ros. Adquire no mercado os produtos que serão empregados na prestação
de serviços públicos ou na produção de bens públicos. Entrega subven-
ções econômicas e sociais. Subsidia a atividade econômica.
A obtenção da receita e a realização dos gastos se faz de acordo com
o planejamento consubstanciado no orçamento anual.
Todas essas ações do Estado, por conseguinte, na vertente da receita
ou da despesa, direcionadas pelo orçamento, constituem a atividade fi-
nanceira.
2. PODER FINANCEIRO
A atividade financeira emana do poder ou da soberania financeira do
Estado. O poder financeiro, por seu turno, é uma parcela ou emanação
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