Ativismo do Stf em matéria eleitoral: solução para o passado, incerteza para o futuro

AutorSilvana Batini
Páginas237-239
237
48
ATIVISMO DO STF EM MATÉRIA
ELEITORAL: SOLUÇÃO PARA O PASSADO,
INCERTEZA PARA O FUTURO
Silvana Batini
12 | 03 | 2018
As sucessivas alterações legislativas e a composição instável da
justiça eleitoral geram insegurança em nossos processos eleitorais.
As eleições de outubro já ocupam a pauta do Supremo. Na úl-
tima semana, dois julgamentos na Corte xaram interpretação de
leis eleitorais. É bom que essas incertezas sobre o processo eleitoral
sejam superadas o quanto antes. Mas, para além da velocidade e o
resultado explícito dessas decisões, é importante analisar o que se
esconde atrás destas ações.
A legislação eleitoral brasileira é hoje um emaranhado de normas
– algumas antigas, outras novíssimas –, cuja convivência harmônica
desaa, muitas vezes, a lógica. A cada dois anos o tema da reforma
política retorna. Mas, ao nal, o que se produz são alterações pontuais
das leis, via de regra para atender a interesses especícos da classe
política que disputará o próximo pleito. As diculdades interpreta-
tivas que resultam deste quadro são notórias, como mostraram os
julgamentos da semana passada.
Estavam em jogo a ADPF 167 e a ADI 5525.
Na primeira, o Supremo decidiu que o TSE é o órgão competente
para julgar Recurso contra Expedição de Diploma (RCED) relativo a
eleições estaduais. RCED é uma medida prevista no Código Eleitoral
e sempre provocou controvérsias – anal, é recurso ou ação? – quanto
ao rito a ser adotado. Em 2009, quando a ADPF 167 foi proposta, o
RCED era utilizado para cassar diplomas por vários fundamentos:
desde fraude na contagem dos votos, passando por fatores relativos
à elegibilidade do candidato e especialmente por abuso de poder

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT