Podem as Fake News anular as eleições?

AutorClara Iglesias Keller
Páginas243-245
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PODEM AS FAKE NEWS
ANULAR AS ELEIÇÕES?
Clara Iglesias Keller
16 | 07 | 2018
Nas eleições de outubro, desao da eciência algorítmica
na propagação de informação falsa toma lugar central.
O ministro Luiz Fux entende que sim. Segundo reportado,247 o
presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) armou que “[o]
artigo 222 do Código Eleitoral prevê que, se o resultado de uma elei-
ção qualquer for fruto de uma fake news difundida de forma massiva
e inuente no resultado, prevê inclusive a anulação”.248
Nas eleições de outubro, o desao da eciência algorítmica na
propagação de informação falsa toma pela primeira vez um lugar cen-
tral. É fundamental compreender esses fenômenos e os mecanismos
disponíveis e necessários para lidar com eles. Anular uma eleição por
decisão judicial é algo grave e complexo em termos constitucionais e
eleitorais, unindo problemas de liberdade de expressão, democracia
e o funcionamento da inteligência articial.
Por isso, é preciso reetir sobre o signicado e o impacto das pa-
lavras do ministro.
Sabemos que fake news são histórias falsas difundidas em massa
por pessoas, organizações e principalmente por exércitos de bots.
Sob a perspectiva da liberdade de expressão, é importante lembrar
que a interferência na disseminação de informações não é novidade
247 REDAÇÃO. Eleições inuenciadas por fake news podem ser anuladas,
diz presidente do TSE. Folha de S. Paulo, 21 jun. 2018. Disponível
em: -
ciadas-por-fake-news-podem-ser-anuladas-diz-presidente-do-tse.shtml>.
Acesso em: 12 fev. 2019.
248 Idem.

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