A atuação do advogado nas ações de direito de família no novo código de processo civil brasileiro

AutorCarlos Henrique Soares
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas559-576
A ATUAÇÃO DO ADVOGADO NAS AÇÕES
DE DIREITO DE FAMÍLIA NO NOVO
Carlos Henrique Soares
Advogado
1 DIREITOS DE FAMÍLIA
Para a proteção da família e para a garantia dos direitos, é indispensável
entender o novo conceito, pós-moderno, de família, e assim, vericar os ins-
trumentos processuais que temos a disposição para resguardar os direitos dos
entes familiares, no que tange à guarda, liação, alimentos, visitas, reconheci-
mento e extinção de sociedade conjugal e união estável.
Constitucionalmente, segundo o art. 226 da Constituição brasileira, a fa-
mília é a base da sociedade e tem proteção especial do Estado. Isso signica
que o conceito de família não cou denido pela constituição, mas cou de-
nido que a mesma será protegida.
Portanto, família é um locus que deve ser protegido, no sentido de garantir
aos indivíduos, componentes da família, o desenvolvimento moral, psicológi-
co e de integridade física, sendo-lhe garantido, a dignidade humana (art. 1º.,
CR/88).
Para Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald é inadmissível um
sistema familiar fechado, eis que, a um só tempo, atentaria contra a dignida-
de humana, assegurada constitucionalmente, contra a realidade social viva e
presente da vida e, igualmente, contra os avanços da contemporaneidade, que
restariam tolhidos, emoldurados numa ambientação previamente delimitada.
Por isso, estão admitidas no Direito de Família todas as entidades fundadas no
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afeto, na ética e na solidariedade recíproca, mencionadas, ou não, expressa-
mente pelo comando do art.226daCarta Maior1.
Quando utilizamos o termo direitos das famílias queremos informar que
não há apenas uma forma de constituição de família, mas sim, várias modali-
dades de família.
De acordo com Vianna, a família não decorre somente do casamento civil
e nem é concebida exclusivamente como união duradoura entre homem e mu-
lher. Por força do disposto no parágrafo 4º do artigo 226 da CF, a família é con-
cebida, na sua noção mínima, como a comunidade formada por qualquer dos
pais e seus descendentes, abrangendo, também, as outras formas de entidade
familiar, como aquela decorrente do casamento civil, do casamento religioso, e
da união estável entre o homem e a mulher, nos termos dos outros dispositivos
contidos no artigo 226 da CR/882.
Assim, podemos identicar diversas modalidades de famílias e todas go-
zam de proteção pela Constituição e pela legislação federal. São elas: a) família
matrimonial; b) família monoparental; c) União Estável; d) Família Substituta;
e) Família anaparental; f) família homoafetiva.
O importante, no conceito de família, é saber que se trata de um laço afe-
tivo, e por tal razão, todos os conitos que possam surgir desse laço afetivo,
devem ser tratados sobre dois planos, quais sejam, o jurídico e o psicológico.
Qualquer tentativa de resolver a questão, apenas por um dos pontos, será, in-
felizmente, fadada ao insucesso, haja vista que sempre cará pendente de re-
solução, a outra face da moeda, pois a afetividade e seus problemas, não serão
resolvidos apenas com decisão judicial.
Ressalve-se apenas que, quando se propõe resolver problemas familiares, em
dois âmbitos do conhecimento humano distintos, mas conexos, juridicamente e
psicologicamente, vericamos que o Judiciário precisará ter uma nova estrutura,
e isso ainda não é a realidade no Brasil. Esse também deve ser o desao que os
novos prossionais do direito, em especial os advogados, conciliadores e media-
dores. Nesse sentido, em que pese uma tendência moderna no ponto de vista
1 Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald. Direito das Famílias. Rio de Janeiro:
Editora Lumen Juris, 2008, p.37.
2 VIANNA, Roberta Carvalho. O instituto da família e a valorização do afeto como princípio
norteador das novas espécies da instituição no ordenamento jurídico brasileiro.
Diposnível em: <http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=novas%20modalidades%20
de%20familia&source=web&cd=8&cad=rja&ved=0CEwQFjAH&url=http://revista.
esmesc.org.br/re/article/download/41/45&ei=QYZsUOSzL4am8QTryYGwBg&usg=AFQj
CNH1SSEzhEWE4-NQOE_qykaTdnvA>. Acesso em: 04 out 2012.
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