A atuação do advogado e a nova técnica de julgamento nos tribunais, em casos de divergência

AutorJorge Moisés Júnior
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas419-426
A ATUAÇÃO DO ADVOGADO E A
NOVA TÉCNICA DE JULGAMENTO NOS
TRIBUNAIS, EM CASOS DE DIVERGÊNCIA
Jorge Moisés Júnior
Advogado
BREVE HISTÓRICO
Deniam-se os embargos infringentes, em nosso sistema jurídico proces-
sual, como o recurso cabível, no próprio tribunal prolator da decisão impug-
nada, que visava modicar acórdão não unânime, proferido em apelação ou
ação rescisória.
Por outras palavras, a pretensão da parte vencida em apelação ou ação res-
cisória, julgadas em acórdão não unânime, era a de fazer que se prevalecesse o
voto vencido que estampava divergência da maioria.
Ficava claro o objetivo do legislador, com o instituto dos embargos in-
fringentes, de conferir aos julgamentos a melhor justiça na aplicação da lei,
diante da divergência que se zesse presente, muito embora nem sempre os
julgamentos por maior número de juízes sejam necessariamente mais justos.
Assim, a parte que, vencida no julgamento colegiado, tivesse em seu favor
um voto, com base neste interpunha os embargos infringentes, com vistas a,
provocando um novo pronunciamento da câmara julgadora, agora com a to-
talidade de seu membros, fazer com que aquele voto minoritário prevalecesse
sobre os demais votos colhidos, por exemplo, na apelação.
Antes da alteração do artigo 530 do Código de Processo Civil de 1973, im-
posta pela Lei nº 10.352/2001, assim era redigido o referido dispositivo legal:
Book - Advocacia e Ética.indb 419 6/19/17 2:13 PM

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