A retenção dos autos pelo advogado e suas consequências

AutorJúlio César Girundi Diamantino
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas727-731
É inquestionável que é direito do procurador retirar os autos do cartório
ou secretaria, mediante assinatura de carga no livro ou documento próprio.
O permissivo legal está inserido tanto no Estatuto da Advocacia, quanto no
Código de Processo Civil. O Estatuto da Advocacia estabelece que “são direitos
do advogado: ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer
natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos
legais” (art. 7º, inciso XV, da Lei nº. 8.906/94). O Código de Processo Civil,
em um texto semelhante, dispõe que “o advogado tem direito a: retirar os autos
do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar
por determinação do juiz, nos casos previstos em lei” (art. 107, inciso III, CPC).
Contudo, esse direito do advogado, evidentemente, não é absoluto. Há uma
limitação temporal para a retirada dos autos fora da secretaria ou do cartório.
Veja que os dois permissivos legais registram propositalmente que é direito do
advogado retirar os autos “pelo prazo legal. Ou seja, no término do prazo cor-
respondente ao ato processual, deve o advogado devolver os autos à secretaria.
A retenção dos autos além do prazo legal é considerada uma infração
disciplinar e ainda pode gerar consequências na condução do processo pelo
advogado.
Alerta-se que a vericação de retenção dos autos tem se tornado cada vez
mais eciente, já que as correições e vericações internas dos cartórios e das
A RETENÇÃO DOS AUTOS PELO
ADVOGADO E SUAS CONSEQUÊNCIAS
Júlio César Girundi Diamantino
Advogado
Book - Advocacia e Ética.indb 727 6/19/17 2:13 PM

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