Avanços da atuação dos núcleos de mediação nas situações de superendividamento do consumidor

AutorKáren Rick Danilevicz Bertoncello
Páginas351-365
AVANÇOS DA ATUAÇÃO DOS NÚCLEOS
DE MEDIAÇÃO NAS SITUAÇÕES DE
SUPERENDIVIDAMENTO DO CONSUMIDOR
Káren Rick Danilevicz Bertoncello
Sumário: 1. Introdução – 2. Dos métodos adequados de solução de conitos nas situações de supe-
rendividamento do consumidor – 3. Conciliação ou mediação nas situações de superendividamento
do consumidor? – 4. Do procedimento da fase de mediação e preventiva do processo de repactuação
de dívidas – 5. A restauração do vínculo nos núcleos familiares superendividados – 6. Da cooperação
entre os agentes gestores dos núcleos de prevenção e tratamento do superendividamento no âmbito
acadêmico – 7. Da advocacia colaborativa – 8. Conclusão.
1. INTRODUÇÃO
A Lei 14.181, publicada no dia 02 de julho de 2021, atualizou o Código de Defesa
do Consumidor, com o propósito de: “aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor
e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento.” Esta atualização
introduziu uma política pública compulsória no artigo 5º, inciso VII,1 que retrata a
vanguarda da atuação dos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul,2 de Pernambuco,
do Paraná,3 do Distrito Federal, da Bahia, de São Paulo,4 dentre outros,5 ao implementar
o atendimento voluntário de tratamento do superendividamento do consumidor, ado-
tando os métodos adequados de solução de conitos.6 Com esse propósito, a “instituição
de núcleos de conciliação e mediação de conitos oriundos de superendividamento”
confere maior abrangência em todos os Estados da federação no atendimento ao consu-
midor, na medida que determina a prática, seja no âmbito extrajudicial, seja no judicial,
retirando da discricionariedade do gestor do público.
1. VII – instituição de núcleos de conciliação e mediação de conitos oriundos de superendividamento. (Incluído
2. BERTONCELLO, Káren R. D.; LIMA, Clarissa Costa de. Adesão ao projeto Conciliar é legal (CNJ): projeto-piloto
“Tratamento das situações de superendividamento do consumidor”. Revista de Direito do Consumidor, n. 63, p.
173-201, São Paulo, jul./set. 2007.
3. BAUERMAN, Sandra. Implantação e experiência do projeto de tratamento ao superendividamento do consu-
midor no Poder Judiciário do Paraná. Revista de Direito do Consumidor, n. 95, p. 231-251, São Paulo, set./out.
2014.
4. PEREIRA, Vera Lúcia Remedi. Programa de apoio ao superendividado: uma experiência inovadora na fundação
PROCON/SP. Revista de Direito do Consumidor, n. 98, p. 295-319, São Paulo, mar./abr. 2015.
5. MIRAGEM, Bruno. Consumer credit and overindebtedness: the brazilian experience. Revista de Direito do
Consumidor, n. 130, p. 65-77, São Paulo, jul./ago. 2020.
6. MARQUES, Claudia Lima; LIMA, Clarissa C. de; BERTONCELLO, Káren R. D. Dados preliminares da pes-
quisa empírica sobre o perl dos consumidores superendividados da Comarca de Porto Alegre (2007 A 2012)
e o “Observatório do crédito e superendividamento UFRGS-MJ”. Revista de Direito do Consumidor, n. 99, p.
411-436, São Paulo, maio/jun. 2015.

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