Brasil Império

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bRASIl ImPéRIO
As informações acerca da política indigenista no período im-
perial têm sido consideradas parcas e em sua maioria são relativas
a aspectos regionalizados e não ao conjunto do Império86. De tal
modo, dificulta-se, em grande medida, uma análise global e sistema-
tizada da política indigenista no país à época.
De acordo com estimativas apresentadas por Marta Maria
Azevedo, a população indígena à época do início do período im-
perial já havia sofrido grande declínio em razão da ação direta do
colonizador nos séculos anteriores e é estimada em torno de 360 mil
indivíduos87.
O período de formação do Estado brasileiro – que, aliás,
coincide com a formação dos Estados da América Latina, em geral
86 Adverte Manuela Carneiro da Cunha que: “Estudos sobre a questão in-
dígena e a política indigenista no século XIX que ultrapassem fronteiras
regionais são escassos: [...]” (CUNHA, Política indigenista no século
XIX, cit., p. 153).
87 AZEVEDO, Marta Maria, op. cit., p. 23.
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POVOS INDÍGENAS E DIREITOS TERRITORIAIS
– trouxe poucos reflexos positivos aos povos indígenas88 e, pelo
contrário, foi marcado pela negativa de direitos àqueles povos, pois
relegou o indígena à condição de invisibilidade89, não obstante sua
relevância estratégica no período, inclusive na participação de guer-
ras ao lado do Estado em formação90.
Naquele momento ainda era comum a violação das garantias
elementares relativas à condição de humanidade da população in-
dígena e, ademais, submissão a situações de escravidão e espoliação
eram prática corrente em todo o Estado nascente, até mesmo na cor-
te imperial91.
O período foi de transformações na economia, sobretudo
em decorrência da predominância que passou a ter a produção do
café como principal atividade econômica no país. Há, também, uma
mudança na organização espacial, com a exploração e a interioriza-
ção da ocupação territorial em função da busca de novas áreas de
exploração92.
Por outro lado, a época é marcada pela manutenção dos pri-
vilégios de pequena parcela da população, e nesse sentido, os gran-
des fazendeiros, grupo que se destacou como principal detentor do
88 A proclamação da independência brasileira pouco adiantou aos índios,
continuando a existir a ambiguidade legislativa, favorável às invasões
das terras indígenas e às violências contra a pessoa do índio e suas co-
munidades” (DALLARI, Terras indígenas: a luta judicial pelo direito,
cit., p. 34).
89 “Os Estados latino-americanos, ao se constituírem, esqueceram seus
povos indígenas” (SOUZA FILHO, O renascer dos povos indígenas
para o direito, cit., p. 61).
90 “Quanto aos Kadiwéu ou Guaikuru, foram, em 1830, armados pelos habi-
tantes e auxiliados pela tropa para roubarem gado no Paraguai. Algumas
décadas mais tarde, sua participação inicial em apoio aos brasileiros na
Guerra do Paraguai valeu-lhes a demarcação de terras por ordem de d.
Pedro II” (CUNHA, Índios no Brasil, cit., p. 91).
91 “[...] até na corte se encontravam escravos índios até pelo menos 1850!”
(CUNHA, Índios no Brasil, cit., p. 83).
92 CUNHA, op. cit., p. 56.
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