Proteção internacional aos direitos indígenas

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PROTEçãO INTERNACIONAl
AOS DIREITOS INDÍGENAS
O período posterior à 2ª Guerra Mundial inaugurou um está-
gio nunca antes alcançado de organização no âmbito da comunidade
internacional, com a criação da ONU em 1945 e, na sequência, a
Declaração Universal dos Direitos do Homem, em 1948270 e outros
documentos de defesa dos direitos e dignidade em favor do indiví-
duo se seguiram nas décadas seguintes.
Passou-se a reconhecer, a partir daquele período, a necessidade
de se proteger a existência digna do ser humano, indepen dentemente
do ordenamento jurídico de direito interno a que estivesse vinculado
o indivíduo ou ainda que não se estivesse protegido por nenhum
Estado.
270 Acerca do histórico e os principais instrumentos de proteção dos direitos
indígenas, vide BERNARDO, Leandro Ferreira. A declaração das nações
unidas sobre os direitos dos povos indígenas e os direitos humanos, direi-
tos humanos e socioambientalismo. In: Os direitos dos povos indígenas
no Brasil: desafios no século XXI. Souza Filho, Carlos Frederico Marés
de; Bergold, Raul Cezar (Org.). Curitiba: Letra da Lei, 2013, p. 59-74.
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