Período colonial

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No período colonial se observou a ocorrência de intenso pro-
cesso de aniquilação de indivíduos e povos indígenas que jamais foi
alcançada nos demais períodos que se sucederam. Tal período foi mar-
cado, de outra forma, por legislações contraditórias e por uma aplica-
ção geralmente orientada por interesses contrários aos indígenas.
2.1 PRImEIROS SéCulOS DE COlONIzAçãO
É tarefa difícil uma reconstrução histórica minimamente im-
parcial dos primeiros momentos do processo de colonização, sobre-
tudo ante a ausência de registros da visão do índio colonizado, mas,
tão somente, do colonizador9. De acordo com Darcy Ribeiro, nesse
9 De acordo com Beatriz Perrone-Moisés: “Ainda resta muito a fazer para que
se possa entender melhor as relações entre índios e colonizadores no Brasil
(PERRONE-MOISÉS, Beatriz. Índios livres e índios escravos: o princípio da
legislação indigenista do período colonial (séculos XVI a XVIII). In: CUNHA,
Manuela Carneiro da (Org.). História dos índios no Brasil. São Paulo:
Companhia das Letras; Secretaria Municipal de Cultura; FAPESP, 1992, p. 116).
PERÍODO COlONIAl
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POVOS INDÍGENAS E DIREITOS TERRITORIAIS
sentido, parece tarefa impossível a de entender o processo de forma-
ção da sociedade brasileira, uma vez que “só temos o testemunho de
um dos protagonistas, o invasor”10.
No entanto, algumas constatações referentes à mudança pe-
las quais passaram as populações indígenas podem ser apontadas.
A principal delas é a de que, a partir do contato com o colonizador
europeu, verificou-se uma drástica redução da população nativa.
Como ponto de partida, não se pode deixar de registrar e con-
cordar com a afirmação feita por Raymundo Faoro, no sentido de
que “a colonização foi obra do Estado, como as capitanias represen-
taram delegação pública de poderes, sem exclusão da realeza11. Tal
aspecto tem grande relevância para o desenvolvimento do presente
capítulo e dos seguintes, pois aponta e destaca o caráter oficial que
regeu a exploração da colônia e é questão-chave para a discussão so-
bre as eventuais responsabilidades do poder público brasileiro mes-
mo na atualidade.
A instalação de um governo geral, na colônia, ainda no pri-
meiro século de colonização, com a vinda de representantes da me-
trópole para construir uma administração local, e a consolidação de
colonos e missionários religiosos, fixaram os novos elementos defi-
nidores na equação social do Brasil e permitiram a instalação de um
sistema minimamente organizado de exploração econômica12.
10 RIBEIRO, O povo brasileiro, cit., p. 27. Afirma Manuela Carneiro da Cunha:
“Os estudos de casos existentes na literatura são fragmentos de conhecimen-
to que permitem imaginar, mas não preencher as lacunas de um quadro que
gostaríamos fosse global. Permitem também, e isso é importante, não incor-
rer em certas armadilhas” (CUNHA, Índios no Brasil, cit., p. 11).
11 FAOR O, Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro. 4.
ed. São Paulo: Globo, 2008, p. 129.
12 Para Manuela Carneiro da Cunha: “Com o primeiro governo geral do Brasil,
a Colônia se instalou enquanto tal e as relações alteraram-se, tensionadas
pelos interesses em jogo que, do lado europeu, envolviam colonos, gover-
no e missionários, mantendo entre si, como assinala Taylor, uma complexa
relação feita de conflito e de simbiose” (CUNHA, História dos índios no
Brasil, cit., p. 15).
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