Cadeias de Produção e Trabalho Precário

AutorAlberto Emiliano de Oliveira Neto
Ocupação do AutorDoutorando em direito UFPR. Integrante do Grupo de Pesquisa Trabalho Vivo. Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Direito e Processo do Trabalho da ABDCONST
Páginas681-706
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CADEIAS DE PRODUÇÃO E TRABALHO PRECÁRIO
SUPPLY CHAIN AND THE PRECARIANT
Alberto Emiliano De Oliveira Neto
1
RESUMO: O trabalho assalariado construído no seio do Estado social vem perdendo
espaço nas últimas décadas. Notadamente, a globalização, construída a partir dos
princípios neoliberais, apresenta-se como um projeto excludente, cujo efeito sobre o
mundo do trabalho é a substituição do contrato de trabalho por modalidades contratuais
desprovidas de garantias próprias do regime de emprego. A pesquisa que se inicia
pretende estabelecer uma relação entre trabalho precário e as cadeias de produção
internacional, modelo de organização do capital caracterizado pela transferência de
postos de trabalho para países periféricos, muitos deles desprovidos de um sistema de
proteção social efetiva.
Palavras-chave: Trabalho precário – cadeias de produção – contrato de trabalho
ABSTRACT: Salaried work built within the social state has been losing ground in recent
decades. Notably, globalization, based on neoliberal principles, presents itself as an
exclusionary project whose effect on the world of work is the replacement of the labor
contract by contractual modalities devoid of the labor system's own guarantees. The
research that starts is intended to establish a relation between precarious work and the
international supply chains, a model of organization of capital characterized by the
transfer of jobs to peripheral countries, many of them lacking a system of effective social
protection.
Keywork: supply chains - employment contract
INTRODUÇÃO
O contrato de trabalho com cláusulas essenciais previstas na legislação integra o
modelo de Estado social que se consolidou na Europa após a 2ª Guerra. Com a
globalização que se fundamenta a partir da teoria neoliberal, esse modelo de contratação
de trabalhadores começa a perder espaço para novas modalidades de trabalho, das quais
algumas classificadas como trabalho precário. Essa desregulamentação do contrato de
trabalho ocorre concomitantemente ao processo de reorganização do processo de
produção na forma de cadeias de produção.
1
. Doutorando em direito UFPR. Integrante do Grupo de Pesquisa Trabalho Vivo. Coordenador do Curso
de Pós-Graduação em Direito e Processo do Trabalho da ABDCONST. Lattes:
http://lattes.cnpq.br/2652481751839872. Av. Vicente Machado, 84 - Centro, Curitiba - PR, 80420-010 -
Telefone: (41) 3304-9000. albertoemiliano@uol.com.br
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O presente estudo pretende estabelecer uma relação entre trabalho precário e
cadeias de produção, tendo como finalidade apurar se as cadeias de produção atuam como
causa do aumento do trabalho precário em todo planeta. Em outras palavras, pretende-se
verificar se a organização do trabalho no âmbito de cadeias internacionais, que contam
com empresas situadas em diversos países, contribui para a consolidação do trabalho
precário em países periféricos, conhecidos por apresentar um sistema de proteção social
deficitária.
Da mesma forma, estabelecida a relação entre cadeias de produção transnacional
e trabalho precário, resta saber quais seriam as possibilidades de se recorrer a
instrumentos jurídicos, tanto no Direito interno quanto no Direito internacional, capazes
de estabelecer mecanismos de garantias suficientes para impedir a consolidação do
trabalho precário.
1. CRISE DE LEGITIMIDADE DO ESTADO-NAÇÃO E A EMPRESA
TRANSNACIONAL
O Direito moderno construído a partir da ideia de Estado-nação está em crise.
Nesse modelo, o Estado concentra a produção das normas, notadamente mediante
declarações de direitos que buscam limitar a atuação do próprio Estado frente ao
indivíduo. Destacam-se análises que noticiam a consolidação do pluralismo jurídico,
oposto ao monopólio estatal, que se desenvolve a partir de forte crítica ao conceito de
soberania estatal
2
.
Hespanha
3
denuncia a globalização pela desvalorização do Estado soberano e do
Direito por ele produzido, ao passo em que propõe novas formas de organização política
e de regulação que atravessam as fronteiras dos Estados, desafiando a ideia de soberania
estatal. O pluralismo jurídico presente na contemporaneidade implica em uma mudança
na teoria e na dogmática jurídica, não sendo mais possível continuar a utilizar conceitos
e fórmulas cunhados em um período de monopólio legislativo estatal.
2
SUPIOT sustenta o surgimento de um novo feudalismo: “[...] o Direito que está nascendo no contexto da
globalização está impregnado de formas passadas, e que a sociedade em rede não assinala a vitória do
contrato sobre a lei ou da sociedade civil sobre o Estado, mas sim o ressurgimento de instalações
institucionais anteriores à edificação dos Estados soberanos.” In SUPIOT A. O espírito de Filadélfia. A
justiça social diante do mercado total. Porto Alegre: Editora Sulina, 2014, pp. 92/93.
3
HESPANHA, A. M. O caleidoscópio do direito. O direito e a justiça nos dias e no mundo de hoje. 2ª ed.
Coimbra: Almedina, 2014, p. 20.

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