Capítulo 1 - Meio ambiente e tutela

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Capítulo 1
meio AmBiente
e tuteLA JurÍDiCA
1.1. INTRODUÇÃO. A PREOCUPAÇÃO AMBIENTAL
A preocupação com o meio ambiente é fenômeno recente. A explicação é simples.
A partir do século XX, principalmente ao longo dos últimos sessenta anos, a degradação
ambiental atingiu níveis alarmantes, a ponto de comprometer seriamente a qualidade de
vida dos seres humanos. É o que se verifica, por exemplo, com a contaminação dos rios,
dos mares e do solo, com o desmatamento exacerbado das florestas e demais formas de
vegetação, com a poluição do ar nos centros urbanos, com o desperdício dos recursos
naturais não renováveis, com a liberação de gases que acarretam o efeito estufa, com as
queimadas etc. Isso se deve, entre outras causas, ao aumento populacional exacerbado – o
que gera uma necessidade crescente de consumo –, assim também ao desenvolvimento
tecnológico, sobretudo aquele referente à utilização dos recursos naturais.
Como se pode perceber, o homem vem promovendo, por meio de suas múltiplas
atividades, progressiva deterioração do meio em que vive, afetando consequentemente a
higidez não apenas de sua espécie, como de todos os seres vivos. Passou-se a perceber que
a violação aos bens ambientais pode abalar a salubridade e a própria continuidade da vida
humana. Diante dessas circunstâncias, surgiu a necessidade de uma efetiva tutela jurídica
em relação ao meio ambiente, motivo pelo qual se desenvolveram inúmeros institutos
protetores dos elementos bióticos e abióticos que formam a Terra. Como salientado por
José Afonso da Silva, o “problema da tutela jurídica do meio ambiente se manifesta a partir
do momento em que sua degradação passa a ameaçar não só o bem-estar, mas a qualidade
da vida humana, se não a própria sobrevivência do ser humano.1
Esse o objeto da presente obra: verificar as matérias da tutela jurídica ambiental que
são relevantes.
1.2. TUTELA JURÍDICA. O DIREITO AMBIENTAL
É nesse contexto de degradação que surgiu o direito ambiental, compreendido como
o conjunto de normas que assume a finalidade de garantir a proteção ao meio ambien-
te. Verifica-se, portanto, um complexo de princípios e regras que veiculam prescrições
tendentes a disciplinar o meio em que o ser humano vive.
Inúmeros são os princípios que disciplinam tal ramo do direito. A eles será dedicado
todo o Capítulo 3. No tocante às regras (leis, decretos, resoluções etc.), igualmente pre-
valece a multiplicidade. Ao longo da presente obra serão analisados os mais importantes
1. Direito ambiental constitucional, 2.ed., 1998, p. 9.
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