Capítulo 13 - Recursos hídricos

Páginas153-160
Capítulo 13
reCursos HÍDriCos
13.1. INTRODUÇÃO
A água representa matéria natural de caráter fundamental para o homem, cuja sobre-
vivência depende diretamente desse recurso hídrico. A relevância desse recurso ganha um
incremento notável diante da constatação de sua própria escassez. Imprescindível, portan-
to, que seja assegurada às presentes e futuras gerações a plena disponibilidade desse bem
ambiental.
Diante de tal contexto é que surgiu a necessidade de regramento do recurso desse
bem ambiental, o que foi feito com a Lei 9.433/1997, que instituiu a Política Nacional de
Recursos Hídricos (PNRH) e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos
Hídricos (SNRH).
Serão verificadas a seguir as questões mais relevantes que envolvem os recursos hí-
dricos.
13.2. FUNDAMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS. OBJETIVOS E
PRINCÍPIOS
Os fundamentos da PNRH estão elencados no art. 1º da Lei 9.433/1997, entre os
quais se destacam:
Dominialidade pública da água;
• O enquadramento da água como recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a desse-
dentação de animais;
• A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder
Público, dos usuários e das comunidades.
• A bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da PNRH.
Com base em tais fundamentos, o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que
a Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos significou notável avanço na proteção
das águas no Brasil, devendo ser interpretada segundo seus objetivos e princípios (REsp
994.120/RS, 2ª Turma, rel. Min. Herman Benjamin, DJe 27.04.2011). Os seus objetivos
principais são:
“a preservação da disponibilidade quantitativa e qualitativa de água, para as presentes e futuras ge-
rações”;
• “a sustentabilidade dos usos da água, admitidos somente os de cunho racional”;
e a proteção das pessoas e do meio ambiente contra os eventos hidrológicos críticos, desiderato que
ganha maior dimensão em época de mudanças climáticas.”
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