Capítulo 18 - Patrimônio cultural

Páginas197-202
Capítulo 18
pAtrimÔnio CuLturAL
18.1. INTRODUÇÃO
Além do meio ambiente natural e o urbano (já analisados), convém fazer referência
ao meio ambiente cultural, constituído pelo patrimônio histórico, artístico, paisagístico,
arqueológico e arquitetônico.
Trata-se do patrimônio cultural brasileiro, constituído pelos bens de natureza ma-
terial e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à
identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira
(cf. art. 216, caput, CF). Observe-se a referência tanto aos bens materiais quanto os ima-
teriais. Igualmente integram o patrimônio cultural as criações científicas e tecnológicas.
Segundo as lições de Édis Milaré, “sob a denominação ‘Patrimônio Cultural’, a atual
Constituição abraçou os mais modernos conceitos científicos sobre a matéria. Assim, o
patrimônio cultural é brasileiro e não regional ou municipal, incluindo bens tangíveis (edi-
fícios, obras de arte) e intangíveis (conhecimentos técnicos), considerados individualmen-
te e em conjunto.1
Como se pode perceber, a Constituição Federal prevê a necessidade de tutela do pa-
trimônio cultural, dispondo que o Poder Público, com a colaboração da comunidade, deve
promovê-lo e protegê-lo (art. 216, § 1º).
A competência legislativa referente ao patrimônio cultural é concorrente, nos ter-
mos do art. 24, VII, CF. Já a material é comum aos entes federativos (art. 23, III e IV, CF).
Vale consignar que a Constituição instituiu, por meio da Emenda Constitucional
71/2012, o Sistema Nacional de Cultura (art. 216-A), que envolve noção muito asseme-
lhada ao Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Alguns de seus princípios são:
• Universalização do acesso aos bens e serviços culturais;
• Cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;
• Autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;
• Democratização dos processos decisórios com participação e controle social.
18.2. INSTRUMENTO DE TUTELA DO PATRIMÔNIO CULTURAL
São diversos os instrumentos de tutela do patrimônio cultural: inventários, regis-
tros, vigilância, tombamento, desapropriação, entre outras formas de acautelamento e
preservação (art. 216, § 1º, da CF). Verifiquemos os mais relevantes.
1. Direito do ambiente, 4.ed., 2005, p. 400.
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