O Código Civil e o casamento infantil

AutorLaura Souza Lima e Brito
Páginas473-485
455
Capítulo 19
O CÓDIGO CIVIL E O CASAMENTO INFANTIL
Laura Souza Lima e Brito1
1. Introdução
Ao longo dos vinte anos de sua publicação, o Código Civil sofreu
uma série de alterações legislativas que o remoldaram e buscaram adaptá-
lo a novas realidades.
Uma discussão relevante que irá permear as modificações
expressas do Código Civil e suas interpretações é o trânsito entre os
âmbitos público e privado, revelado pela maior ou menor intervenção nos
contratos, na propriedade, na família e na herança. Dentro disso, o
enfrentamento da desigualdade de gênero ora pende para uma questão a ser
solucionada no âmbito doméstico, ora a ser combatida como um conflito
social e estrutural.
Nesse sentido, uma das mudanças sofridas pelo Código foi a Lei
13.811, de 12 de março de 2019, que modificou o artigo 1.520 para
suprimir as exceções legais permissivas do casamento infantil. Isso porque
a mazela do casamento infantil é um reforço da desigualdade de gênero,
que aflige especialmente nossas meninas, que abandonam a escola para
vivenciar uma vida adulta precoce2
Diante disso, o presente ensaio analisará as mudanças legislativas
acerca da idade mínima para casar e suas exceções, a fim de verificar as
alterações de paradigma pelas quais o tema passou. Além disso, verificará
1 Doutora e Mestre pela Faculdade de Direito da USP. Graduada em Direito pela UFMG.
Professora. Orientadora. Pesquisadora. Advogada. www.laurabrito.com.br
2 SOUZA, J.; D´ANDRÉA, I.; DANTAS, T. Casamento infantil no Brasil: parem de apagar
a infância de nossas meninas. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-jan-
13/escritos-mulher-precisamos-falar-casamento- infantil- brasil#:~:text=No%20que%20to
ca%20%C3%A0%20educa%C3%A7%C3%A3o,mais%20baixo%20para%20meninas6.
Acesso em: 30 mar. 2022.

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