Conceito

AutorTuffi Messias Saliba - Márcia Angelim Chaves Corrêa
Ocupação do AutorEngenheiro Mecânico. Engenheiro de Segurança do Trabalho. Advogado - Engenheira Química
Páginas188-188

Page 188

A aposentadoria especial é o benefício previdenciário devido aos trabalhadores que laboram em condições especiais com exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à sua saúde ou à sua integridade física. Embora a causa seja a mesma, o direito à aposentadoria especial não é idêntico ao adicional de insalubridade e periculosidade, tratados em normas específicas e, em muitas situações, diferentes e até conflitantes com as normas previdenciárias referentes a esse tipo de aposentadoria. Aposentar-se significa, ao pé da letra, retirar-se para seus aposentos, sair da atividade, findar a vida laboral. Isso não quer dizer obrigatoriamente um impeditivo ao trabalho (salvo quando por invalidez)65.

Do ponto de vista legal, a Lei n. 8.213/1991, em seu art. 57, dispõe:

A concessão aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

No mesmo sentido, Constituição de 1988, em seu art. 201, § 1º...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT