Laudo técnico

AutorTuffi Messias Saliba - Márcia Angelim Chaves Corrêa
Ocupação do AutorEngenheiro Mecânico. Engenheiro de Segurança do Trabalho. Advogado - Engenheira Química
Páginas205-208

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A comprovação da exposição do segurado aos agentes nocivos deverá ser feita com base no laudo técnico de condições ambientais expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho (art. 58, § 2º, da Lei n.

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8.213/1991). Da mesma forma, o art. 195 da CLT diz que a responsabilidade pela elaboração desse laudo para caracterização da insalubridade ou da periculosidade fica a cargo dos mesmo profissionais. Ademais, a empresa deve manter esse laudo técnico atualizado sob pena de multa (art. 58, § 3º, da Lei n. 8.213/1991).

A avaliação ocupacional dos agentes físicos, químicos e biológicos é a base para elaboração do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário e do preenchimento do GFIP e de outros documentos de requerimento da aposentadoria especial.

Atualmente, a instrução normativa da previdência ampliou a documentação comprobatória da exposição ocupacional, estabelecendo que o direito à aposentadoria especial será baseado nas demonstrações ambientais que se constituem, conforme o caso, dos seguintes documentos:

- PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

- PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos

- PCMAT - Programa das Condições e Meio Ambiente do Trabalho

- PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

- LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho

- PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário

- CAT - Comunicação de Acidentes do Trabalho

Portanto, a constatação do direito à aposentadoria especial e o recolhimento da contribuição adicional para o financiamento dessa aposentadoria (art. 58, § 6º, da Lei n. 8.213/1991) serão analisados de forma conjunta com todos documentos pertinentes à exposição ocupacional e o laudo técnico de avaliação dos agentes ambientais. Esse laudo de avaliação é a base de todos os documentos e, desse modo, deverá ser elaborado de maneira criteriosa e técnica devendo serem seguidas as normas da FUNDACENTRO, do NIOSH (National Institute Occupational Safety Health), da OSHA Occupational Safety and Health Administration), da ISO, da ABNT, entre outras.

Convém ressaltar, ainda, que as instruções normativas do INSS estabelecem que o laudo de avaliação deve conter os seguintes itens:

I - dados da empresa;

II - setor de trabalho, descrição dos locais e dos serviços realizados em cada setor, com pormenização do ambiente de trabalho e das funções, passo a passo, desenvolvidas pelo segurado;

III - condições ambientais de local de trabalho;

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IV -...

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