Conversão do tempo especial em tempo de serviço

AutorTuffi Messias Saliba - Márcia Angelim Chaves Corrêa
Ocupação do AutorEngenheiro Mecânico. Engenheiro de Segurança do Trabalho. Advogado - Engenheira Química
Páginas203-204

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A conversão do tempo especial em comum sofreu diversas alterações após 1997, tendo alguns regulamentos vedado a conversão. No entanto, o

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Decreto n. 4.827 de 3.9.2003 e a regulamentação vigente permitem a conversação somente de tempo especial em comum, vedando a regra inversa67.

Assim, o tempo de trabalho em condições especiais será somado, após a respectiva conversão, ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, qualquer que seja o período trabalhado, aplicando-se a seguinte tabela:

TEMPO DE SERVIÇO A SER CONVERTIDO PARA 15 ANOS PARA 20 ANOS PARA 25 ANOS PARA 30 ANOS PARA 35 ANOS
De 15 anos 1,0 1,33 1,60 2,0 2,3
De 20 anos 0,75 1,00 1,25 1,25 1,75
De 25 anos 0,6 0,8 1,0 1,20 1,4

Exemplo 1:

Para um segurado que tenha trabalhado 20 anos como soldador (tempo mínimo de trabalho de 25 anos) e 10 anos como escriturário, a conversão é feita da seguinte forma:

Aposentadoria especial para aposentadoria por tempo de serviço:

20 x 1,4 = 28

10 x 1,0 = 10

28 + 10 = 38

Portanto, o segurado já tem tempo para se aposentar por tempo de serviço.

Exemplo 2:

A segurada trabalhou 10 anos exposta a ruído acima de 90,0 dB e 15 anos em atividade comum.

Aposentadoria especial para aposentadoria por tempo de serviço:

10 x 1,2 = 12

15 x 1,0 = 15

12,0 + 15,0 = 27,0

Desse modo, para a segurada, faltam aproximadamente 3 anos para completar os 30 anos por tempo de serviço.

[67] Súmula n. 16 - Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (JEFs) - A conversão em tempo de serviço comum, do período trabalhado em condições especiais, somente é possível relativamente à atividade exercida até 28 de maio de 1998 (art. 28 da Lei n. 9.711/98).

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