Conceito de Salário

AutorAmauri Mascaro Nascimento,Sônia Mascaro Nascimento
Páginas381-388
381
Capítulo I
Conceito de Salário
1. A linguagem da lei
A CLT usa as expressões “salário” (art. 457, § 1º) e “remuneração” (art. 457, caput) sem
precisar se o faz com o mesmo ou com sentidos diferentes. No entanto, as razões que a levaram
a essa dupla denominação referem-se ao propósito de não usar a palavra “salário” para designar
também as gorjetas. O legislador quis que as gorjetas compusessem o âmbito salarial. Como as
gorjetas não são pagamento direto efetuado pelo empregador ao empregado, a solução encon-
trada foi introduzir na lei a palavra “remuneração”. A teoria do direito do trabalho, no entanto,
emprega a palavra “remuneração” ora como gênero compreendendo o salário (pagamento fixo)
e outras figuras de natureza salarial (gratificações, adicionais etc.), ora como sinônimo de salário.
Uma outra forma de relacionar os dois vocábulos é considerar salário a remuneração do
trabalho. Remuneração é o ato pelo qual o empregado recebe pelo seu trabalho, e salário é a
forma pela qual a remuneração se faz.
2. Posição da CLT
A — INDICAÇÃO DE COMPONENTES. A CLT não define salário, ao contrário das leis de outros
países. Indica apenas os seus componentes e fixa regras de seu pagamento e de sua proteção
(arts. 457 e ss.).
B — DEFINIÇÃO NO DIREITO ESTRANGEIRO. Segundo o Estatuto dos Trabalhadores da
Espanha (Lei n. 8, de 1980, art. 26), salário é a totalidade das percepções econômicas dos tra-
balhadores, em dinheiro ou espécie, pela prestação profissional dos serviços por conta alheia,
quer retribuam o trabalho efetivo, qualquer que seja a forma de remuneração, ou os períodos de
descanso computáveis como de trabalho. Não considera salário as indenizações ou ressarcimen-
tos de gastos consequentes do exercício da atividade profissional, as prestações e indenizações
previdenciárias, as despesas de viagens e os pagamentos das suspensões do contrato e direitos de
dispensa dos empregados. A Lei Federal do Trabalho do México (1970, art. 82) define também o
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