Valor do Salário

AutorAmauri Mascaro Nascimento,Sônia Mascaro Nascimento
Páginas401-405
401
Capítulo V
Valor do Salário
1. Estipulação do valor
Trata-se aqui de dois aspectos: o valor mínimo que pode ser pago de salário e os reajustamen-
tos periódicos que sofrerá para a sua atualização diante da inflação e, também, a sua valorização
ou aumento real; este, para muitos, confundindo-se com o que impropriamente denominam
“aumento de produtividade”, para relacionar o aumento real com a causa que deve determiná-lo
e que é o aumento da produtividade da economia ou da empresa.
Estipular o valor do salário significa fixar a quantia a ser paga ao empregado, e o primeiro
princípio aplicável é o da autonomia da vontade (CLT, art. 444), segundo o qual as relações
contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo
quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, às convenções coletivas e às
decisões judiciais.
As formas pelas quais a vontade se exercitará são as mesmas cabíveis para as condições
de trabalho em geral, ou seja, o ajuste expresso, verbal ou escrito, e o tácito (CLT, art. 442). Se
dúvidas surgirem entre as partes sobre o valor estipulado e não sendo por estas diretamente
resolvidas, a CLT dispõe que o salário será igual ao de empregado que, na mesma empresa, fizer
serviço equivalente ao do salário que for habitualmente pago para serviço semelhante (art. 460).
Cabe a determinação supletiva do salário pela Justiça do Trabalho.
A doutrina social da Igreja Católica defende o valor do salário com o princípio do justo sa-
lário, assim considerado aquele que atende às necessidades do trabalhador, às possibilidades do
empregador e aos interesses do bem comum.
O princípio da livre estipulação dos salários sofre limitações, uma vez que há um valor mínimo
a ser fixado e há correções salariais.
Saláriomínimo
A — CONCEITO. É um salário horário, diário ou mensal, correspondendo aos três critérios
de base de cálculo respectivos. É inderrogável, não tendo validade ato do empregado para dele
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