Meios de Pagamento do Salário

AutorAmauri Mascaro Nascimento,Sônia Mascaro Nascimento
Páginas391-396
391
Capítulo III
Meios de Pagamento do Salário
1. Pagamento em dinheiro
O salário deve ser pago em dinheiro. Essa é a forma normal.
Não em qualquer dinheiro. A CLT exige o pagamento em moeda corrente do país (art. 463),
e considera não efetuado o pagamento em moeda estrangeira (art. 463, parágrafo único). A
moeda estrangeira pode, no entanto, servir de base de cálculo para conversão, no ato do paga-
mento, em moeda nacional. Justificável é o rigor da lei. Defende a circulação da moeda nacional.
Pagamentoemchequeoudepósitobancário
A lei permite o depósito do salário em conta bancária aberta em nome de cada empregado,
com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho (CLT,
art. 464, parágrafo único).
Nesse caso, o empregador é obrigado a assegurar ao empregado horário que permita o
desconto imediato do cheque, transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito o exija, e
condições que evitem qualquer atraso no recebimento.
A jurisprudência veda o pagamento em notas promissórias. Dois são os inconvenientes.
Prorroga automaticamente a data do pagamento do salário e nem sempre é de fácil circulação.
3. Pagamento em utilidades
A — CONCEITO E LIMITES. É a forma de pagamento na qual o empregado recebe em bens
econômicos. A CLT permite o pagamento em utilidades, como alimentação, habitação etc. Porém,
nem todo salário pode ser pago em utilidades, uma vez que 30% necessariamente do seu valor
6203.6 Iniciação ao Direito do Trabalho.indd 391 04/06/2019 10:11:33

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT