Conclusão

AutorGuilherme Frederico De Figueiredo Castro
Ocupação do AutorMestre em Direito Tributário pela PUC/SP. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET
Páginas237-239
237
CONCLUSÃO
O tema abordado neste trabalho não é de fácil solução.
Verificamos que existe uma grande distância entre o entendi-
mento dos doutrinadores e da jurisprudência dominante nos
Tribunais Superiores. De qualquer modo, isso não serviu de
desestímulo para que pudéssemos avançar e tentar enxergar
o problema da tributação das sociedades cooperativas por ou-
tros ângulos.
De acordo com a proposta formulada, os estudos da Se-
miótica ajudam sobremaneira na construção de sentido dos
enunciados prescritivos e isso foi demonstrado na análise
do que realmente se deve entender por adequado tratamento
tributário do ato cooperativo praticado pelas sociedades coo-
perativas (art. 146, III, c, CF). Vimos que, para melhor com-
preensão do assunto, propositalmente devemos fazer uma de-
sestruturação da frase e analisar os pormenores de cada um
dos seus elementos.
Assim, o adequado tratamento tributário deve ser visto
como uma situação jurídica distinta de ato cooperativo. Toda-
via, antes de se chegar às respostas almejadas, foi necessário
fazer uma apresentação do sistema jurídico, da concepção
das normas jurídicas em regras e princípios. Nisso, consta-
tamos que o enunciado prescritivo dimanado pelo artigo 146,
III, c, da Carta Magna, ao determinar que o tratamento seja

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