Teoria do conhecimento e da linguagem

AutorGuilherme Frederico De Figueiredo Castro
Ocupação do AutorMestre em Direito Tributário pela PUC/SP. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET
Páginas5-20
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1. TEORIA DO CONHECIMENTO E DA
LINGUAGEM
1.1 Em busca do conhecimento
O ser humano é inquieto e sempre está em busca do co-
nhecimento. O ato de tudo questionar é intrínseco à raciona-
lidade humana, que nem sempre se conforma com as coisas
da forma como se apresentam, buscando sempre uma razão
para as coisas serem do jeito que são. Não é de hoje que a
literatura em geral noticia a incessante trajetória perquirida
pelos povos na busca do conhecimento, seja acerca da origem
do mundo, da origem do próprio ser humano, do estado das
coisas, enfim, tudo que está ao nosso redor, que é parte inte-
grante das nossas vidas.
Todos nós somos livres para formular em nossas mentes
tudo aquilo que nos convier. Também, ninguém está obrigado
a aceitar todas as construções de ideias que são apresentadas.
O pensamento e a formulação de proposições acerca do racio-
cínio que foi feito não precisa necessariamente seguir critério
de rigorosidade. Sendo assim, o conhecimento pode se apre-
sentar dentro de um contexto social, ora retratando simples
acontecimentos da vida cotidiana, isto é, quando alguém dá
a notícia de um fato ocorrido com determinada pessoa (ex.: a
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GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO
imprensa quando veicula uma matéria sobre um acidente), ou
pode assumir uma feição mais rigorosa, no sentido de investi-
gação aprofundada sobre determinado objeto.
Portanto, diz-se que o conhecimento é representado pelo
binômio sujeito/objeto, como bem destacou Agostinho Rama-
lho Marques Neto:
Não é fácil a tarefa a que ora nos entregamos. As característi-
cas do conhecimento, suas raízes e seu processo de elaboração e
aprimoramento são estudados sob perspectivas bem diferentes –
e às vezes até mesmo opostas – pelos diversos pensadores que se
têm ocupado deste assunto. O ponto central da discussão reside
no binômio ‘sujeito-objeto’: suas relações, o papel que cada um
desempenha na elaboração do conhecimento e a própria concei-
tuação desses elementos.
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O que nos interessa neste trabalho não são aqueles conhe-
cimentos adquiridos pela pessoa em razão de fatos da vida co-
tidiana, ou seja, notícias sobre determinados acontecimentos
mundanos, despidos de um critério mais rigoroso para apreen-
são do objeto a que se alude. Ao contrário, pretende-se trazer à
baila a forma de conhecimento calcada na verificação das suas
premissas, tudo aquilo que é apreendido de forma criteriosa.
Na classificação de Miguel Reale, trata-se de conheci-
mento vulgar e conhecimento científico, senão vejamos:
O conhecimento vulgar pode ser certo – e muitas vezes o é –, mas
não possui a certeza da certeza, por não subordinar a verificação
racional, ordenada, metódica.
O conhecimento científico, ao contrário, é aquele que verifica os
próprios resultados, pela ordenação crítica de seu processo.
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4. MARQUES NETO, Agostinho Ramalho. A Ciência do Direito: conceito, objeto,
método. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2001, p. 2-3.
5. REALE, Miguel. Introdução à Filosofia. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 48.

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