Conclusão

AutorSelma Carloto
Páginas175-179
7
CONCLUSÃO
Concluímos que o compliance trabalhista é a adequa-
ção não apenas às normas-regras, como às normas-princí-
pios, destacando-se os princípios fundamentais previstos
na Constituição Federal aplicáveis à norma trabalhista.
O compliance trabalhista é, além da adequação
à norma, uma cultura que deve partir da alta adminis-
tração e que deve observar os princípios da ética e da
integridade, sendo uma meta a alcançar.
Lembremos que a boa imagem e reputação é o maior
ativo que uma empresa pode ter e que o compliance tra-
balhista tutela os direitos humanos dos empregados,
aumentando a produtividade na empresa e melhoran-
    
empregado e empregador.
As empresas devem ter um programa de compliance
trabalhista, adequando-se à norma legal, regulamentar
e aos princípios constitucionais e do Direito do Traba-
lho, com o escopo de evitar multas e passivos trabalhis-
tas por falta de adequação àquela, ou por falta mesmo
de idoneidade, integridade e conduta ética por parte
de seus colaboradores, sejam empregados da mais alta
gestão até trabalhadores de fábrica, prestadores e todos
que com a mesma se relacionem.

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