Ferramentas de Compliance Trabalhista

AutorSelma Carloto
Páginas33-120
Compliance Trabalhista  33
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FERRAMENTAS DE COMPLIANCE
TRABALHISTA
O compliance trabalhista consiste na adequação à
norma por meio de ferramentas e da adoção de práticas
preventivas de demandas judiciais, além de constituição
de prova para o êxito das mesmas, com o intuito pedagó-
gico de evitar futura judicialização em ações trabalhistas
individuais e coletivas, além de outros passivos. O com-
pliance trabalhista, também tutela, ao mesmo tempo,
os direitos humanos e fundamentais dos trabalhadores.
O compliance trabalhista tem escopo de preven-
ção de incidentes no ambiente de trabalho, por meio da
busca da efetiva aplicação de um Programa de Integri-
dade trabalhista, tendo como principais ferramentas: os
programas de treinamento e palestras, consultivo,
regulamentos empresariais trabalhistas, os códi-
gos de ética e de conduta, política de advertências,
os canais de denúncia, registros do cumprimento
da lei, os relatórios e as avaliações de desempe-
nho. Com o advento da Lei Geral de Proteção de Dados
devemos possuir ainda, como ferramenta, o relatório
de impacto à proteção de dados pessoais.
Visando à redução da judicialização e com o intuito
pedagógico de corrigir erros e dar prova farta ao jurídico
para êxito nas demandas judiciais, como já exposto, pro-
vando que a empresa estava em compliance trabalhista,
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totalmente adequada à norma, principalmente não pra-
ticando dispensas discriminatórias, temos como ferra-
menta de compliance os relatórios de produtividade e as
avaliações de desempenho para evitar condenações em
dano moral por dispensas arbitrárias e discriminatórias,
além de possíveis reintegrações.
O Programa de Integridade do Decreto n. 8.420, de
2015, que regulamenta a Lei n. 12.846, de 1º de agosto
de 2013, dispõe sobre a responsabilização administrativa
de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a admi-
nistração pública, nacional ou estrangeira e dá outras
providências e será avaliado, quanto à sua existência e
aplicação, de acordo com parâmetros, os quais aludem a
     
precisa as transações da pessoa jurídica e controles inter-
    
 -
dica. No Programa de Integridade Trabalhista é indis-
pensável a empresa possuir registros de seus atos, e não
apenas os registros contábeis, e relatórios trabalhistas da
atividade de seus colaboradores, assim como avaliações
de desempenho.
Os relatórios e avaliações de desempenho servem
para provar que a dispensa do trabalhador não foi arbi-
trária por motivo técnico, já a política de advertências tra-
duz-se na dispensa não arbitrária por motivo disciplinar.
As empresas devem ter práticas ainda preventivas,
independentes e transparentes de know your costumer,
conheça seu cliente, e know your employee, conheça seu
empregado, e que abordaremos posteriormente, e ter
inclusive um manual destas práticas a seguir.
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Destaquemos que deve haver cautela na prática do
Know your employee no processo seletivo, em decorrên-
cia das normas-princípios e da legislação nacional, para
a empresa não ser condenada em dano moral por utilizar
esta ferramenta violando a privacidade e intimidade do
trabalhador, principalmente na exigência de antecedentes
criminais, nas pesquisas de serviço de proteção ao crédito
ou de demandas trabalhistas.
O Programa de Integridade, fazendo parte e servin-
do de apoio a uma boa governança corporativa, deverá
demonstrar o comprometimento da alta administração,
com elevados padrões de gestão, ética e conduta.
A lei do combate à corrupção traz o compliance
como sinônimo de Programa de Integridade, mas aquele
sendo mais amplo abrange esses programas, principal-
mente no compliance trabalhista, em que temos outras
ferramentas de compliance para assegurar o cumpri-
mento da norma.
O Decreto n. 8.420 criou o Programa de Integridade
no seu capítulo IV, artigo 41, o qual consiste, nos termos
desta legislação, em um conjunto de mecanismos e
procedimentos internos de integridade, auditoria
e incentivo à denúncia de irregularidades e na
aplicação efetiva de códigos de ética e de condu-
ta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e
sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos
praticados contra a administração pública, nacional ou
estrangeira:
        
Integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no
conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integri-
dade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na
aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e
diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes,

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