Conclusão

AutorPriscila Alves Patah
Páginas187-191
CONCLUSÃO
A identicação dos sistemas de justiça de forma autônoma, porém corre-
lacionada, a partir de zonas de intersecção entre eles, contribui para estudos e
legislações especícas para cada um dos sistemas, tratando-os a partir de suas
peculiaridades e atenção devida, especicamente quanto à disciplina nas facul-
dades de Direito, que quase sempre enxergaram a justiça como sinônimo de
Poder Judiciário.
Ainda há o excessivo apego ao Poder Judiciário, em que pese a insatisfação
das partes, de magistrados, servidores, advogados etc. com a atual justiça brasi-
leira. Não é somente o Poder Judiciário que pode agir com igualdade, atender o
bem comum e garantir os direitos fundamentais. Há, nessa perspectiva, o exces-
sivo paternalismo estatal e uma cultura litigante brasileira que pode ser evitada
a partir da contribuição de todos os sistemas de justiça, o público, o privado e o
público-privado.
No sistema de justiça estatal, alguns direitos excludentes, a complexidade
jurídica atual e o pluralismo das sociedades modernas levaram ao abrigo da
Constituição Federal determinados valores que devem ser aplicados na solução
de conitos pelo sistema judicial. Ademais, os critérios usuais de interpretação
entre normas infraconstitucionais não são próprios para solução de determinadas
situações em que há direitos de igual hierarquia em conito, uma vez que tais
antinomias não se colocam no plano da validade, podendo haver colisão entre
princípios constitucionais, entre direitos fundamentais e entre direitos funda-
mentais e outros valores e interesses constitucionais.1 Não bastando a colisão entre
direitos constitucionais, por vezes há colisão entre direitos infraconstitucionais
de mesma hierarquia, que resultam na aplicação do Direito Constitucional para
solução da controvérsia. É evidente que determinados casos concretos devem
permanecer aos cuidados do Poder Judiciário.
Contudo, como se procurou demonstrar, outros caminhos foram criados e
merecem ser reconhecidos, por isso a denominação “uma nova perspectiva de
acesso à justiça”. É uma nova visão de algo que já existe, mas que, a partir de seu
reconhecimento, poderá ser aprimorado e mais bem utilizado. A justiça capaz
1. BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. Os conceitos fundamentais
e a construção do novo modelo. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 367-368.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT