Conclusão - qual o sentido da constituição econômica e quem o define

AutorAndré Cyrino
Ocupação do AutorProfessor Adjunto de Direito Administrativo (UERJ); Mestre e Doutor pela UERJ; LL.M. (Master in Laws) pela Yale Law School (EUA); Procurador do Estado (RJ) e Advogado
Páginas319-323
CONCLUSÃO
QUAL O SENTIDO DA CONSTITUIÇÃO
ECONÔMICA E QUEM O DEFINE
Como exposto, a Constituição econômica é o conjunto
de regras e princípios que pretendem moldar um modelo
de intervenção do Estado na economia. A Constituição
econômica é, antes de tudo, norma jurídica. Não há como
contrariar essa conquista do constitucionalismo, que tanto
lutou pela eficácia e pela efetividade da Carta Magna e,
consequentemente, pela possibilidade de controle judicial
da conformidade das medidas interventivas com o estabe-
lecido na Lei Maior. Todavia, ao lado de regras claras, a
Constituição econômica possui campos de relativa incerte-
za, áreas de ductibilidade, decorrentes do uso de conceitos
jurídicos indeterminados e da conjugação de princípios que
tendem a colidir. Trata-se de espaços em que há maior fle-
xibilidade para a definição de políticas públicas pelos ór-
gãos e entidades estatais eleitos democraticamente e/ou
técnicos, sejam eles insulados ou não do campo político.
Os espaços de ductibilidade da Constituição econômi-
ca definem contornos mínimos a serem observados, os
quais serão talhados e harmonizados pelos deveres de pro-
porcionalidade e eficiência, postulados de aferição da in-
tervenção estatal sensata. Da eficiência extrai-se, ainda,
um mandado de otimização do arranjo institucional do Es-
tado. É neste ponto que as duas perguntas propostas (o que
é a Constituição econômica e quem deve definir o seu sen-
tido) se conjugam. Com efeito, ambas as questões estão in-
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