Contratos Empresariais

AutorSuhel Sarhan Júnior
Ocupação do AutorAdvogado. Pós-graduado em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie
Páginas389-420
xv
CONTRATOS
EMPRESARIAIS
1. NOÇÕES INTRODUTÓRIAS
Vivemos em sociedade, em agrupamento de pessoas
e, como tal, cada qual precisa se obrigar com outras para
atender suas necessidades. É inimaginável pensarmos
que alguém possa ser totalmente independente e que em
nenhum momento de sua vida se obrigue a fazer ou deixar
de fazer algo.
Mesmo o homem solitário que vive numa ilha isolada
possui obrigações de preservação para com o meio ambien-
te etc. Sendo assim, as obrigações estão presentes no nosso
cotidiano, no dia-dia, de modo que muitas vezes nem per-
cebemos que estamos cumprindo com um dever jurídico
obrigacional, como, por exemplo, pagamos o nosso alu-
guel, pagamos por nossa comida etc.
Muitas são nossas obrigações no curso de nossas vi-
das. Não só o Direito Civil e o Direito Empresarial se vol-
tam para o estudo das obrigações, pelo contrário, elas se
encontram presentes em vários ramos do direito com, por
exemplo, no Direito Tributário, que estuda a obrigação do
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contribuinte em pagar impostos, o Direito do Trabalho,
que estuda a obrigação dos empregadores pagarem seus
funcionários etc.
Muito embora o vínculo obrigacional possa derivar da
própria lei, como no caso da reparação de danos, em que o
agente pratica algum ato ilícito, por óbvio que a principal
fonte das obrigações na atualidade é o contrato, que se con-
ceitua como sendo o negócio jurídico bilateral que vincula
as partes ao cumprimento de uma prestação.
Por isso, uma empresa, individual ou coletiva, precisa
necessariamente contratar para exercer o seu objeto social.
Não tem como a empresa exercer seu objeto sem contratar
com outras pessoas nas mais diversas situações, tais como
contratação com fornecedores, contratação de trabalhado-
res, contratação com prossionais liberais para prestarem
serviços, contratação de locação de ponto comercial etc.
Perceba que na consecução do objeto social a empresa
pode rmar contratos que não necessariamente sejam con-
siderados como empresarial, mas, também, trabalhistas,
civis, administrativos entre outros.
O contrato será considerado empresarial quando em
ambos os polos da relação gurar empresas, individuais ou
coletivas. Assim, por exemplo, será considerada uma com-
pra e venda mercantil aquela celebrada entre lojista e forne-
cedor (ambos empresários), ao passo que será considerada
uma compra e venda de natureza não mercantil aquela ce-
lebrada entre lojista e consumidor nal.
Os contratos mercantis, assim como todos os negócios
jurídicos, precisam obedecer às regras gerais previstas no
Código Civil. Por isso, o objeto do contrato precisa ser líci-
to, as partes capazes e a forma prescrita ou não defesa em
lei, consoante nos ensina artigo 104 do Diploma Civil.
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De igual maneira, as partes devem estar mun idas de boa-
fé (artigo 422, do CC), a m de que estejam de forma proba
na formação e no adimplemento da relação contratual.
O principio da relativização das obrigações contratuais
também se aplica aos contratos mercantis, uma vez que o
contrato faz lei entre as partes e não pode ser cobrado de
terceira pessoa que não se obrigou, tampouco possui res-
ponsabilidade sobre o mesmo.
Nessa parte da obra falaremos sobre os contratos em-
presariais, sem deixar de lado, portanto, os principais con-
tratos da vida civil que também pode ser celebrado por
exercente de atividade empresária.
2. COMPRA E VENDA MERCANTIL
A compra e venda pode ser conceituada como o negó-
cio jurídico bilateral em que o vendedor se compromete
a entregar a coisa vendida, transferindo seu domínio, e o
comprador a entregar o preço em dinheiro (art.481, do CC).
De acordo com a parte nal desse conceito, para que se
caracterize a compra e venda é imprescindível que o preço
seja pago em dinheiro ou sua maior parte seja satisfeita nessa
modalidade. Caso o preço seja estipulado por outro bem, ter-
se-á contrato de permuta (troca) e não compra e venda.
A compra e venda será considerada mercantil quando
celebrada por empresas em ambos os polos da relação, ao
passo que será civil se em alguma das partes não exercer
atividade empresária.
2.1. Natureza jurídica do contrato de compra e venda
A compra e venda é um contrato sinalagmático, haja
vista que traz direitos e deveres para ambas as partes (obri-
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