Empresa e atividade empresarial

AutorSuhel Sarhan Júnior
Ocupação do AutorAdvogado. Pós-graduado em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie
Páginas19-53
EMPRESA E ATIVIDADE
EMPRESARIAL
1. EMPRESA
Os estudiosos do Direito Empresarial sempre encontra-
ram diculdades para se chegar a um conceito que denis-
se “a empresa”, pois ela não pode ser confundida com seu
exercente (empresário ou sociedade empresária), tampouco
como a organização dos bens que a compõe (estabeleci-
mento empresarial).
Posto isto, importante frisar a diferença desses concei-
tos, uma vez que empresário e a sociedade empresária são
os exercentes da atividade empresarial, ou seja, sujeitos de
direito titulares da empresa. De outra monta, quando há a
reunião por eles de elementos corpóreos e incorpóreos para
o desenvolvimento de sua atividade, como, por exemplo, a
aquisição de maquinário, ponto, balcão para a montagem
de uma pastelaria, a isso se dá o nome de estabelecimento
empresarial, estudado pelo Código Civil nos artigos 1142
a 1149. Assim, quando adentramos num galpão ou em um
local em que a atividade é exercida, está-se ali vendo o es-
tabelecimento empresarial e não propriamente a empresa.
Gladston Mamede prepondera que:
É preciso compreender a empres a como um ente autônomo,
que não se confunde com sua base patr imonial (complexo
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organizado de bens, nos termos do artigo 1142, do Código
Civil), nem se confunde com o seu titular, que será o em-
presário ou a sociedade empresária (da mesma forma que
esta não se confu nde com seus sócios, nem com as pessoas
de seus admin istradores). (2013, p.28).
Conclui-se, dessa maneira, que a empresa muito em-
bora seja, equivocadamente, confundida por muitos com
seu aspecto patrimonial (estabelecimento empresarial) ou
mesmo com seus exercentes (empresário individual ou
sociedade empresária) é um ente autônomo, formada por
seus exercentes e cuja nalidade é o desenvolvimento de
uma atividade econômica, que produzirá bens ou servi-
ços, que só se tornam viáveis em virtude da aquisição de
bens especícos que viabilizem a atividade (estabeleci-
mento empresarial).
A empresa é a organização de meios materiais e imater iais,
incluindo pessoas e pro cedimentos, para a consecução de
determina do objeto, com a nalidade de obter vantagens
econômicas apropriáveis: o lucro que remunera aqueles que
investiram na formaçã o do capital empresarial. A empresa ,
na sua qualidade de organi zação, é um conjunto de partes
com funções especícas, constituída articialmente pelo
engenho humano, com a nalidade de otimizar a atuação
econômica, produzi ndo riquezas. (MAMEDE, 2013, p.29).
A diculdade de se conceituar a empresa decorre da
própria ausência de sua denição legal, de forma que a le-
gislação brasileira, assim como a Italiana, se preocuparam
em denir o seu exercente (empresário ou sociedade em-
presária), furtando-se da denição do ente.
Assim, Alberto Asquini deniu a empresa de acordo com
suas funções e funcionalidades, criando a Teoria Poliédrica
da Empresa, a qual foi amplamente estudada e divulgada no
Brasil por Waldirio Bulgarelli. Para Asquini a empresa deve
ser estudada em seus quatro aspectos básicos:
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Subjetivo: preocupa-se em estudar pessoa que exerce
a empresa, seja ela a pessoa natural (empresário individu-
al pessoa física) ou pessoa jurídica (EIRELI ou sociedade
empresária). O Código Civil brasileiro estuda o exercente
da atividade nos artigos 966 e seguintes;
Objetivo: preocupa-se em estudar o Estabelecimento
Empresarial, ou seja, das coisas utilizadas pelo empresário
ou pela sociedade empresária no exercício de sua atividade.
O aspecto objetivo da empresa é tradado nos artigos 1142 a
1149, do Código Civil;
Aspecto funcional: refere-se à atividade do empresário
ou da sociedade, em seu dia-a-dia, sendo entendida como o
exercício da atividade. Nessa par te são est uda dos a escritu-
ração de livros, contabilidade, balança, exclusão de sócios,
dentre outros assuntos que se encontram esparsos no Códi-
go Civil e em legislações especícas;
Aspecto corporativo ou institucional: esse ponto se pre-
ocupa em estudar os colaboradores da empresa, aqueles
que se dedicam esforços para a para a consecução da ativi-
dade, bem como o caráter institucional da empresa frente
a sociedade. Não obstante a abordagem que se fará sobre
os elementos objetivos e subjetivos da empresa, de forma
principal dar-se-á atenção nesse trabalho ao Aspecto cor-
porativo e institucional da empresa, em virtude que a im-
portância da geração de postos de trabalho e da manuten-
ção da econômica ganha causa nesse aspecto empresarial.
Inexistindo denição legal de empresa, mas sim a de seu ti-
tular, o empresário, passaram os doutrinador es a buscar um
conceito jurídico e sua natureza no âmbito do Direito. Entre
estes se destaca Albert o Asquini, com sua teor ia poliédrica
da e mpresa, que mereceu profundo e completo estudo de
juristas brasileiros, dos quais se notabilizou Waldirio Bul-
garelli c om seu monumental Tratado de Direito Empres a-
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