Deficiência, direitos fundamentais e os desafios para a educação inclusiva
Autor | Igor Lima da Cruz Gomes e Vinícius Périssé Maia Veras |
Ocupação do Autor | Formado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Pós-graduando em Direitos Humanos pela Faculdade CERS. / Formado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Pós-graduando em Direito Econômico e Regulatório pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro/PUC-RIO. |
Páginas | 187-206 |
DEFICIÊNCIA, DIREITOS FUNDAMENTAIS E OS
DESAFIOS PARA A EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Igor Lima Da Cruz Gomes
Formado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Pós-gra-
duando em Direitos Humanos pela Faculdade CERS.
Vinícius Périssé Maia Veras
Formado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Pós-gra-
duando em Direito Econômico e Regulatório pela Pontifícia Universidade Católica
do Rio de Janeiro/PUC-RIO.
Sumário: 1. Introdução – 2. Conceito de pessoa com deciência – 3. A proteção constitucional aos
direitos da pessoa com deciência: princípio da igualdade e direito social à educação como bases
para a educação inclusiva – 4. Mecanismos normativos de garantia da educação a pessoas com
deciência: um breve panorama – 5. Os desaos para uma educação inclusiva; 5.1 Desaos de
ordem acadêmica: a imposição de um regime alternativo em conito com a liberdade de cátedra; 5.2
Desaos de ordem econômica: as diculdades nanceiras do poder público, reserva do possível e o
uso de argumentos pragmáticos; 5.3 Desaos de ordem sociocultural: reconhecimento como uma
garantia necessária à concretização do direito à educação inclusiva – 6. Conclusão – 7. Referências.
1. INTRODUÇÃO
Nos últimos anos, a chamada educação inclusiva tem ganhado relevância no
debate acadêmico, tanto a nível nacional quanto internacional. Contudo, nota-se
que o conceito ainda gera dúvidas perante a sociedade. A referida modalidade
de educação consiste essencialmente na busca por criar mecanismos para que
o estudante com deficiência tenha suas particularidades respeitadas, visando a
sua normal formação como cidadão, e seja tratado com isonomia em relação aos
demais estudantes.
Em um ordenamento jurídico como o brasileiro, centralizado na figura de uma
constituição marcadamente garantista, seria natural chegar à conclusão de que a
pessoa com deficiência tem direito a usufruir de uma educação de qualidade, livre
de qualquer discriminação e com tratamento isonômico. Todavia, tal como será evi-
denciado ao longo deste estudo, por inúmeras vezes, a realidade não procede dessa
forma. Diversas razões podem ser apontadas para tal fenômeno, passando por fatores
históricos, culturais, políticos, socioeconômicos, pedagógicos, entre outros. Todas
elas convergem, contudo, para o fracasso quase total do sistema de ensino superior
no tocante ao tratamento dispensado às diferenças em questão. Dessa realidade
concreta é que se extrai a justificativa para este estudo.
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Compreende-se que os desafios para a concretização da educação inclusiva são
extremamente amplos e que variam de acordo com o nível de ensino que se analisa.
Por essa razão, faz-se um recorte teórico: o presente estudo se limita a analisar os
fatores que dificultam ou inviabilizam o acesso e a manutenção do estudante com
deficiência em instituições de ensino superior. De forma ainda mais específica, serão
considerados apenas os portadores de deficiência física, tendo em vista as particula-
ridades envolvidas quando se trata de deficiências de ordem psíquica.
Dessa forma, o presente trabalho tem como objetivo compreender: (i) quais as
normas existentes aplicáveis ao tema; (ii) quais as causas para os problemas de acesso
e permanência do estudante com deficiência, bem como os principais argumentos
jurídicos que dificultam sua concretização; e (iii) quais argumentos podem ser utili-
zados para se reconhecer a obrigação do Poder Público no fornecimento da educação
inclusiva aos estudantes com deficiência. Para tanto, foi feita pesquisa bibliográfica,
de natureza doutrinária e jurisprudencial.
Como referencial teórico, serão adotadas as considerações de Ingo Sarlet, Luiz
Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero a respeito do regime jurídico aplicável aos
direitos sociais previstos no art. 6º da CRFB/1988. Em síntese, os autores entendem
que todos os direitos expressamente designados no Título II da CRFB/1988 são di-
reitos fundamentais – rol esse que inclui o próprio direito à educação. Portanto, se é
inegável o caráter de direito fundamental de todos os direitos formalmente previstos
no Título II da CRFB/1988, é necessário garantir essa fundamentalidade também
no aspecto material desses direitos e garantias (SARLET; MARINONI; MITIDIERO,
2018).
2 CONCEITO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
O presente tópico dedica-se a uma breve análise terminológica, bem como à de-
finição do conceito de pessoa com deficiência a ser adotado neste trabalho. É notável
a dificuldade conceitual que acompanha este tema, já que não existe uma unificação
absoluta, podendo-se encontrar diferentes definições conforme o campo científico
explorado, até mesmo no campo jurídico. Nesse sentido, há de se reconhecer que se
trata de tema interdisciplinar. Ignorar isso, em muitos casos, significa a adoção de
conceitos vagos ou específicos demais, o que acaba por dificultar a formulação de
leis e políticas públicas de proteção aos direitos das pessoas com deficiência.
O termo “pessoa com deficiência” passou a ter reconhecimento internacional
com a aprovação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência –
CDPD, e seu Protocolo Facultativo, assinado em 30 de março de 2007, em Nova
York, na sede da ONU. A referida expressão é utilizada em seu artigo 1º, e reafirma a
ideia de que a abordagem deste tema deve ter como foco a pessoa e não a deficiência
(BRASIL, 2009). O art. 1º da CDPD, incorporada ao ordenamento brasileiro através
do Decreto 6.949/2009, apresenta a seguinte definição de pessoas com deficiência:
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